sábado, 12 de dezembro de 2009

O primeiro município pró-vida do Brasil

Dezembro 11, 2009 por Wagner Moura

Aprovada por unanimidade, em 2º turno, a Lei Orgânica do Município de São Bento do Sapucaí (SP), cuja revisão demandou trabalhos desde o início da atual legislatura, com formação, encontros, debates, formação de Comissão Especial para analisar ponto por ponto, os 129 artigos da lei orgânica municipal, que há quase vinte anos não havia sido revisada. Foram meses de trabalho, formação, busca de consenso com as lideranças da comunidade, do poder público e da sociedade civil, para viabilizar a revisão do texto constitucional local, para afirmar oficial e solenemente que “o direito à vida, desde a conc epção até a morte natural” é “primeiro e principal de todos os direitos humanos”; que já consta no preâmbulo da lei orgânica e ta mbém assegurado no capítulo 1, parágrafo 2º, inciso I, como objetivo fundamental do Município “garantir o direito à vida humana”. Estabelece ainda entre as atribuições da Câmara Municipal (Seção III, art. 23º, XVIII, m) “ao estabelecimento e à implantação de políticas públicas que promovam a família”, merecendo capítulo especial sobre a proteção e valorização da família. No preâmbulo da lei orgânica, o Legislativo Municipal afirma que “inspirado nos princípios da lei natural”, enfatiza a defesa da vida humana, “a partir dos valores do humanismo integral”.


São Bento do Sapucaí tornou-se agora
, oficialmente, o primeiro Município pró-vida do País, comprometido com políticas públicas que garantam a primazia do direito à vida, “da concepção à morte natural”. Foi um primeiro passo importante para alavancar outras iniciativas concretas em defesa da vida.



A seguir
, o pronunciamento (na íntegra) do Ver. Hermes Rodrigues Nery (foto), Presidente da Câmara Municipal, após a aprovação desta histórica votação.


Caríssimos amigos, colegas Vereadores,

Com grande alegria concluímos hoje um processo de revisão da Lei Orgânica do Município, cumprindo assim mais um dos dez pontos assumidos em campanha eleitoral: “item 4) Reforma da Lei Orgânica, com destaque à criação da Frente Parlamentar Municipal em Defesa da Vida, com políticas públicas de promoção da família e a dignidade da pessoa humana”1. Em um ano de mandato (o primeiro como Vereador e Presidente desta Casa Legislativa), mais da metade das propostas já estão cumpridas, o que muito me alegra, pois assumimos este mandato com o imperioso dever de trabalhar especialmente “por políticas públicas em defesa e promoção da estrutura natural da família, da vida humana, em todas as suas fases, e da dignidade da pessoa humana”2. Por isso, propomos, desde o início, trabalhar “pela reforma da Lei Orgânica do Município”3, “e outras ações nesse sentido, para que possamos conjugar “legislação e vida”4, tendo “a Doutrina Social da Igreja como base norteadora das ações políticas que desejamos viabilizar (base esta também indicada pelo Partido Humanista da Solidariedade – PHS)”5, visando o humanismo integral, ressaltado pelo papa Bento XVI na sua encíclica Caritas in Veritate.

Para o papa, “os aspectos da crise e das suas soluções bem como de um possível novo desenvolvimento futuro estão cada vez mais interdependentes, implicam-se reciprocamente, requerem novos esforços de enquadramento global e uma nova síntese humanista.” 6, pois “que não é suficiente progredir do ponto de vista econômico e tecnológico; é preciso que o desenvolvimento seja, antes de mais nada, verdadeiro e integral” 7; daí que, cabe “sobretudo aos governantes que estão empenhados a dar um perfil renovado aos sistemas econômicos e sociais do mundo, que o primeiro capital a preservar e valorizar é o homem, a pessoa, na sua integridade”, pois “com efeito, o homem é o protagonista, o centro e o fim de toda a vida econômico-social ”. 8

Ainda na Caritas in Veritate, Bento XVI enfatiza que “um dos aspectos mais evidentes do desenvolvimento atual é a importância do tema do respeito pela vida, que não pode ser de modo algum separado das questões relativas ao desenvolvimento dos povos. Trata-se de um aspecto que, nos últimos tempos, está a assumir uma relevância sempre maior, obrigando-nos a alargar os conceitos de pobreza”.9 E salienta que “nos países economicamente mais desenvolvidos, são muito difusas as legislações contrárias à vida, condicionando já o costume e a práxis e contribuindo para divulgar uma mentalidade antinatalista que muitas vezes se procura transmitir a outros Estados como se fosse um progresso cultural”. 10 E ainda chama a atenção de que “também algumas organizações não governamentais trabalham ativamente pela difusão do aborto, promovendo nos países pobres a adoção da práti ca da esteriliza ção, mesmo sem as mulheres o saberem. Além disso, há a fundada suspeita de que às vezes as próprias ajudas ao desenvolvimento sejam associadas com determinadas políticas de saúde que realmente implicam a imposição de um forte controle dos nascimentos. Igualmente preocupantes são as legislações que prevêem a eutanásia e as pressões de grupos nacionais e internacionais que reivindicam o seu reconhecimento jurídico.”11

Tudo isso nos leva à motivação em trabalhar ainda mais intensamente pela causa da vida, atendendo assim ao apelo pela cultura da vida: “A abertura à vida está no centro do verdadeiro desenvolvimento. Quando uma sociedade começa a negar e a suprimir a vida, acaba por deixar de encontrar as motivações e energias necessárias para trabalhar ao serviço do verdadeiro bem do homem. Se se perde a sensibilidade pessoal e social ao acolhimento duma nova vida, definham também outras formas de acolhimento úteis à vida social. O acolhimento da vida revigora as energias morais e torna-nos capazes de ajuda recíproca. Os povos ricos, cultivando a abertura à vida, podem compreender melhor as necessidades dos países pobres, evitar o emprego de enormes recursos econômicos e intelectuais para satisfazer desejos egoístas dos próprios cidadãos e promover, ao invés, ações virtuosas na perspectiva duma produç ão moralmente sadia e solidária, no respeito do direito fundamental de cada povo e de cada pessoa à vida”.12

Quero lembrar aos colegas Vereadores, que há pouco mais de quatro anos, mais exatamente em 28 de outubro de 2005, num encontro de legisladores do Vale do Paraíba, com presença de Dom Carmo João Rhoden, em evento ocorrido neste Município, no Acampamento Paiol Grande, ocasião em que foi fundado na Diocese de Taubaté, o Movimento Legislação e Vida, como um sinal de esperança e comprometimento com a defesa da vida, com o compromisso de trabalhar, no âmbito legislativo, para evitar leis contrárias à promoção da família e da vida humana, e buscar aprovar leis que realmente garantam o protagonismo da pessoa humana, seriamente ameaçado pela crescente descristianização e despessoalização, e conseqüentemente, uma desumanização que ameaça a dignidade do homem e da mulher, em todos os sentidos.

Na ocasião, em entrevista à Agência ZENIT (http://www.cnbbsul1.org.br/index.php?link=news/read.php&id=2937), afirmamos que evangelizar os políticos é um grande desafio (o que não é nada fácil, porque há muitos interesses em jogo e pouco espaço para a gratuidade e o espírito das bem-aventuranças). Mas é preciso evangelizar nos campos mais difíceis. Há trigo entre o joio. Os políticos tomam decisões que influem no nosso dia-a-dia, determinando situações que, muitas vezes, podem tornar legal o que não é moral, segundo a ética cristã. Vivemos hoje este perigo. As leis civis estão tornando legal o que é condenável moralmente, contrariando assim a lei natural. É um contexto que reflete evidentemente um combate espiritual. O tema “Legislação e Vida” se propõe também a fazer os políticos retomarem a perspectiva moral na com preensão das questões sociais. Temos convicção de qu e a grave crise social que vivemos tem como causa a grave crise moral do nosso tempo, que o papa João Paulo II tão soube explicitar na encíclica Veritatis Splendor. Não é possível o reformismo social, quando a legislação legitima a permissividade moral e relativiza os valores humanos.

No campo da bioética, vamos percebendo a dimensão desse conflito. As múltiplas possibilidades biotecnológicas, no contexto de um horizonte cultural explicitamente anti-cristão, têm sido o pano de fundo para o combate entre a lei anti-natural e a lei natural. A legislação permissiva pode criar condições para a manipulação da vida, com critérios puramente utilitários e, portanto, desumanos.

A lei natural garante o agir que conduz à verdade da vida, pois “quem ama o próximo cumpre a Lei”13, lembra João Paulo II, na Veritatis Splendor.

Ao defender a família, a lei natural visa, portanto, a felicidade da pessoa humana.

É natural que o ser humano, para que tenha a dignidade de pessoa, nasça fruto de uma relação entre um homem e uma mulher, que assumam o compromisso de uma paternidade e maternidade responsável, com a missão de acompanhar o filho ou a filha, da infância à vida adulta, educando-o para o amor, dando-lhe suporte afetivo e educativo para que venha a se desenvolver como uma pessoa humana capaz de realizar-se como alguém com o senso da responsabilidade, que vive o valor do trabalho e da solidariedade, auxiliando os demais da comunidade da qual faz parte (da família e/ou grupo social que pertence e tem ligação) a viver melhor.

Só na dimensão da pessoalidade é possível a realização humana integral. É na relação com o outro que nos completamos e nos tornamos uma personalidade forte e original. “A pessoa humana é feita de realidade e irrealidade, de projetos articulados em diversas trajetórias, realizadas ou não, e em diversos graus de sucesso, abandono ou fracasso. Nisto consiste cada pessoa, e é a que aspira salvar-se, a que espera a perpetuidade”14, explica Júlian Marías. Daí, porque, fora da família, sem a presença amorosa dos pais, a pessoa humana cresce com lacunas, muitas vezes, difíceis de serem preenchidas no futuro, com a dosagem certa do afeto. Como conseqüência disso, sofrem por possuir uma personalidade com níveis de anomalias prejudiciais no convívio com os demais. A dificuldade de se relacionar com os outros – e até de amar – está diretamente relacionada com a formação afetiva da pessoa humana e da segurança ou insegurança que os pais lhe deram, especialmente, na primeira infância. A vida só adquire um sentido verdadeiramente humano quando vivida com amor. E é isso que precisa estar refletido em nossas legislações. Só o afeto é capaz de despertar esta força unitiva que nos leva a nos sentir pessoas autenticamente humanas. Daí o valor da família para afirmar vida plena para todos.

De modo concreto, a partir de 2005, começamos então a engajar-se na causa da vida, militantemente, a partir do conceito de que “não há desenvolvimento, sem envolvimento”. É preciso que as convicções tenham força de movimento e de imantação, para que os princípios e valores sejam capazes de realizar ações, no sentido de realmente promover a dignidade da pessoa humana, de modo integral.

De 2005 para cá, acompanhamos, inúmeras vezes, diversos grupos pró-vida, a Brasília, especialmente para evitar a aprovação do PL 1135/91, que visa despenalizar o aborto no País, tendo obtido importantes vitórias, principalmente em 7 de maio de 2008 (numa votação histórica de 33 x 0, em que a maioria absoluta dos deputados federais presentes na Comissão de Seguridade Social e Família, votaram “pela vida” e contra o aborto; reafirmando este sonoro sim à vida na sessão de 9 de julho, na Comissão de Constituição e Justiça.

Convidado a concorrer as eleições municipais de 2008, fomos motivados a intensificar nosso trabalho em defesa da família e da vida humana, e ainda mais quando eleito Presidente desta Casa Legislativa, buscamos então priorizar a reforma da Lei Orgânica, para declarar oficial e solenemente a opção fundamental pela vida humana, neste Município, e chegamos hoje, nesta Sessão de 9 de dezembro, em 2º turno à aprovação deste importante texto constitucional local, que tem a coragem e a generosidade de afirmar que o direito à vida é o primeiro e o principal de todos os direitos humanos, e que a vida humana deve ser protegida e salvaguardada “desde a concepção até a morte natural”.

Aprovar esta lei agora é um primeiro passo, de um trabalho mais amplo e que nos propomos realizar, visando o humanismo integral proposto por Bento XVI em sua nova encíclica.

Jacques Maritain, lembrando uma nota de Aristóteles sobre o sentido do humanismo, afirmou que “propor somente o humano ao homem, notava ele, é trair o homem e desejar sua infelicidade, porquanto pela sua parte principal, que é o espírito, o homem é solicitado para melhor do que uma vida puramente humana”.15

Ainda recordando Maritain:
“A nota de Aristóteles que acabo de lembrar é humanista ou é anti-humanista ? A resposta depende da concepção que se faz do homem. Vê-se por isto que a palavra humanismo é um vocábulo ambíguo. É claro que aquele que o pronuncia compromete de logo uma metafísica, e que, segundo existe ou não no homem alguma coisa que respira acima do tempo, e uma personalidade cujas necessidades mais profundas ultrapassam toda ordem do universo, a idéia que se fará do humanismo terá ress onâncias inteiramente diferentes.

Contudo, porque a grande sabedoria pagã não pode ser supressa da tradição humanista, devemos ser advertidos em qualquer caso em não definir o humanismo pela exclusão de toda ordenação ao super-humano e pela abjuração de toda transcendência. Para deixar as discussões abertas, digamos que o humanismo (e uma tal definição pode ser desenvolvida segundo linhas muito divergentes) tende essencialmente a tornar o homem mais verdadeiramente humano, e a manifestar sua grandeza original fazendo-o participar de tudo o que o pode enriquecer na natureza e na história (“concentrando o mundo no homem”, como dizia mais ou menos Scheler, e “dilatando o homem ao mundo”); ele exige ao mesmo tempo que o homem desenvolva as virtualidades nele contidas, suas forças criadoras e a vida da razão, e trabalhe por fazer das forças do mundo físico instrumento de sua liberdade.

Assim entendido, o humanismo é inseparável da civilização ou da cultura, tomando-se estas duas palavras como sinônimas.”16

Quando inserimos no preâmbulo da lei orgânica, “inspirados nos princípios da lei natural” e “no compromisso de assegurar o direito à vida, desde a concepção até a morte natural, o primeiro e principal de todos os direitos humanos; a promoção da família, a partir dos valores do humanismo integral, queremos confirmar a convicção da vocação transcendental do ser humano, que começa aqui a edificar a vida que almeja viver na eternidade. “A vocação é um apelo que exige resposta livre e responsável. O desenvolvimento humano integral supõe a liberdade responsável da pessoa e dos povos: nenhuma estrutura pode garantir tal desenvolvimento, prescindindo e sobrepondo-se à responsabilidade humana.”17

O hoje, portanto, é decisivo para alcançar a vocação promissora de cada homem e de cada mulher, de cada um de nós, numa história construída por atos humanos, mas cujo fio condutor e a decisão final sobre o destino de cada um de nós e de toda a humanidade, está nas mãos de Deus.

Nesse sentido, Bento XVI foi explícito em afirmar que “uma das pobrezas mais profundas que o homem pode experimentar é a solidão. Vistas bem as coisas, as outras pobrezas, incluindo a material, também nascem do isolamento, de não ser amado ou da dificuldade de amar. As pobrezas freqüentemente nascem da recusa do amor de Deus, de uma originária e trágica reclusão do homem em si próprio, que pensa que se basta a si mesmo ou então que é só um fato insignificante e passageiro, um ‘estrangeiro’ num universo formado por acaso. O homem aliena-se quando fica sozinho ou se afasta da realidade, quando renuncia a pensar e a crer num Fundamento. A humanidade inteira aliena-se quando se entrega a projetos unicamente humanos, a ideologias e a falsas utopias. A humanidade aparece, hoje, muito mais interativa do que no passado: esta maior proximidade deve transformar-se em verdadeira comunhão. O desenvolvim ento dos povos depende sobretudo do reconhecimento que são uma só família, a qual colabora em verdadeira comunhão e é formada por sujeitos que não se limitam a viver uns ao lado dos outros”.18 E ainda ressalta que “a revelação cristã sobre a unidade do gênero humano pressupõe uma interpretação metafísica do humanum na qual a relação seja elemento essencial.”19 Por isso que “sem Deus, o homem não sabe para onde ir e não consegue sequer compreender quem é.”20

Em meio ao relativismo vigente, ao positivismo jurídico, e às novas ideologias que os grupos de poder político e econômico querem impor às nações do mundo todo, estranhos modos de conduta e comportamento, avesso a tudo o que se buscou ao longo dos séculos em civilização e cultura, para elevar o ser humano às suas reais potencialidades enquanto pessoa, propomos cultivar a cultura da vida.
“A vida pública torna-se pobre de motivações, e a política assume um rosto oprimente e agressivo”,21 se não for possível “Deus encontrar lugar também na esfera pública, nomeadamente nas dimensões cultural, social, econômica e particularmente política”.22 Nesse sentido, fé e política não só podem, como devem caminhar juntos, pois “a fé é uma decisão que compromete toda a existência”.23 Sem extremismos, fé e razão dialogam para que haja discernimento e entendimento. “No laicismo e no fundamentalismo, perde-se a possibilidade de um diálogo fecundo e de uma profícua colaboração entre a razão e a fé religiosa. A razão tem sempre necessidade de ser purificada pela fé; e isto vale também para a razão política, que não se deve crer onipotente. A religião, por sua vez, precisa sempre de ser purificada pela razão, para mostrar o seu autêntico rosto humano. A ruptura deste diálogo implica um custo muito gravoso para o desenvolvimento da humanidade.”24

A partir desses pressupostos, com prioridade na “centralidade da pessoa humana em todo âmbito e manifestação da sociabilidade”,25 estamos aqui hoje, nesta Sessão Extraordinária, para em 2º turno, aprovar a Lei Orgânica do Município que propomos ao longo dos debates nesta Câmara Municipal, em 2009.

Em sessão extraordinária de 27 de novembro, esta lei orgânica foi aprovada por unanimidade. Foram meses de trabalho, formação, busca de consenso com as lideranças da comunidade, do poder público e da sociedade civil, para viabilizar a revisão do texto constitucional local, para afirmar oficial e solenemente que “o direito à vida, desde a concepção até a morte natural” é “primeiro e principal de todos os direitos humanos”; que já consta no preâmbulo da lei orgânica e também assegurado no capítulo 1, parágrafo 2º, inciso I, como objetivo fundamental do Município “garantir o direito à vida humana”. Estabelece ainda entre as atribuições da Câmara Municipal (Seção III, art. 23º, XVIII, m) “ao estabelecimento e à implantação de políticas públicas que promovam a família”, merecendo capítulo especial sobre a proteção e valorização da família.

O compromisso em “assegurar o direito à vida, desde a concepção até a morte natural, e a promoção da família”, também constam no Título IV – Da Atividade Social do Município, capítulo I, do objetivo geral, art. 133, ressaltando “a primazia do direito à vida, para assegurar o real direito à saúde” (art. 134, parágrafo 1º), destacando “a proteção à gestante, à maternidade, à infância, a adolescência e à velhice” (art. 136, I). No Capítulo III (Da Família), a Lei Orgânica explicita que “o Município dispensará proteção especial ao casamento e assegurará condições morais, físicas, sociais e religiosas indispensáveis ao desenvolvimento, segurança e estabilidade da família, estabelecendo-se a igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher na administra ção familiar, no r espeito pela dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federa l), reconhecendo o direito à vida como o primeiro e principal de todos os direitos humanos, para proteger e salvaguardar a vida humana, desde a concepção até a morte natural” (Art. 136A), prevendo medidas de “amparo às famílias numerosas e sem recursos; ação contra os males que são instrumentos da dissolução da família; estímulo e apoio aos pais e às organizações sociais para a formação ética, moral, cívica, física, intelectual e religiosa da juventude; colaboração com as entidades assistenciais que visem a proteção e educação da criança; amparo às pessoas idosas, garantindo seu direito à vida, assegurando a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar” (art. 136A, parágrafo 3º, incisos I a V). E reforça o compromisso pela promoção da família, salientando que “O Município apoiará e protegerá os legítimos interesses da família, reconhecendo-se esta como instituição humana fundamental, em sua estrutur a natural, constituída entre homem e mulher, a partir de uma base eminentemente afetiva e contratual, que de forma estável e duradoura prossigam uma comunhão plena de vida” (Art. 136B), destacando ainda “a primazia dos pais no processo educativo permanente na formação dos filhos” (Art. 138A, I).

No preâmbulo da lei orgânica, o Legislativo Municipal afirma que “inspirado nos princípios da lei natural”, enfatiza a defesa da vida humana, “a partir dos valores do humanismo integral”.
O desenvolvimento humano integral no plano natural, enquanto resposta a uma vocação de Deus criador, procura a própria autenticação num “humanismo transcendente, que leva [o homem] a atingir a sua maior plenitude: tal é a finalidade suprema do desenvolvimento pessoal”.26

Antes de finalizar este pronunciamento, gostaria de expressar minha gratidão a todos os que colaboraram para viabilizar esse processo, especialmente aos funcionários desta Casa Legislativa, ao Dr. Robson Rezende Ribeiro e Dr. Lucas Salomé e Dra. Roberta Bizarria de Souza, que deu a assessoria específica para a análise dos 129 artigos desta Lei Orgânica, para que fosse possível hoje chegar às condições legais para a deliberação em 2º turno da votação, e lembrar, mais uma vez, o sentimento de fidelidade à causa da vida, à doutrina social da Igreja, à visão positiva e propositiva que tenho da política, e a consciência do quanto tenho que me pautar nos princípios éticos, para que este mandato seja realmente exemplar, em todos os aspectos, pois urge que saibamos dar o bom exemplo, especialmente em nossos tempos convulsivos, de corrosão ética e moral, no meio político.

Temos que fazer a diferença, inspirado nas ações daqueles homens e mulheres que souberam exercer a gestão pública com discernimento, compromisso com o bem comum, a justiça e a sensibilidade em socorrer os mais fragilizados, a partir dos pressupostos e diretrizes da doutrina social cristã. Refiro-me, para encerrar, a dois grande santos da Igreja, homens públicos de notáveis virtudes: São Luís, rei da França (séc. IX), e São Thomas Morus, que souberam testemunhar a verdadeira motivação do serviço público, sendo capazes inclusive, o primeiro de tornar-se cruzado, o segundo de aceitar o martírio, pela causa de Jesus Cristo, o soberano dos soberanos. A eles, peço a intercessão para que este mandato pró-vida seja realmente fecundo e edificante, com a graça de Deus!

Muito obrigado a todos.

Deus seja louvado!

Ver. Hermes Rodrigues Nery
Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí (SP)


Bibliografia:



1. Folheto de campanha eleitoral. Ver. Hermes Rodrigues Nery, para as eleições de outubro de 2008.
2. Discurso de Posse. Ver. Hermes Rodrigues Nery, 1º de janeiro de 2009 (http://diasimdiatambem.wordpress.com/2009/01/02/camara-elege-presidente-pro-vida/)
3. Discurso de Posse. Ver. Hermes Rodrigues Nery, 1º de janeiro de 2009.
4. Discurso de Posse. Ver. Hermes Rodrigues Nery, 1º de janeiro de 2009.
5. Discurso de Posse. Ver. Hermes Rodrigues Nery, 1º de janeiro de 2009.
6. Caritas in Veritate, 21 (http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/encyclicals/documents/hf_ben-xvi_enc_20090629_caritas-in-veritate_po.html)
7. Caritas in Veritate, 23
8. Caritas in Veritate, 25
9. Caritas in Veritate, 28
10. Caritas in Veritate, 28
11. Caritas in Veritate, 28
12. Caritas in Veritate, 28
13. Veritatis Sp lendor, 17 ( http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_06081993_veritatis-splendor_po.html)
14. Júlian Marías, A Perspectiva Cristã, Ed. Martins Fontes, 2000, p. 82.15.
15. (http://www.maritain.org.br/livros/hi_introducao.htm)
16. (http://www.maritain.org.br/livros/hi_introducao.htm)
17. Caritas in Veritate, 17
18. Caritas in Veritate, 53
19. Caritas in Veritate, 55
20. Caritas in Veritate, 78
21. Caritas in Veritate, 56
22. Caritas in Veriate, 56
23. Veritates Splendor, 88
24. Caritas in Veriate, 56
25. Discurso de Posse. Ver. Hermes Rodrigues Nery, 1º de janeiro de 2009
26. Caritas in Veritate, 18.


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