segunda-feira, 26 de abril de 2010

Nota sobre o PNDH - Importante divulgar

Pastoral de Católicos na Política da Arquidiocese do Rio e do Leste 1

NOTA sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos

A Pastoral de Católicos na Política da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro e do Leste 1 se manifesta por meio desta Nota sobre a proposta de implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos 3 proposta pelo Governo.

1. O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) suscita graves preocupações não apenas pela questão do aborto, do casamento de homossexuais, das adoções de crianças por casais do mesmo sexo, pela proibição de símbolos religiosos nos lugares públicos, pela transformação do ensino religioso em história das religiões, pelo controle da imprensa, a lei da anistia, etc, mas, sobretudo, por uma visão reduzida da pessoa humana. A questão em jogo é principalmente antropológica: que tipo de pessoa e de sociedade é proposto para o nosso país.

2. No programa se apresenta uma antropologia reduzida que sufoca o horizonte da vida humana limitando-o ao puro campo social. Dimensões essenciais são negadas ou ignoradas: como a dignidade transcendente da pessoa humana e a sua liberdade; o valor da vida, da família e o significado pleno da educação e da convivência. A pessoa e os grupos sociais são vistos como uma engrenagem do Estado e totalmente dependentes de sua ideologia.

3. Os aspectos positivos, que também existem, e que constituíram grandes batalhas da CNBB e de outras importantes organizações da sociedade civil, são englobados dentro de um sistema ideológico que não respeita a concepção de vida humana da grande maioria do povo brasileiro. Por isso, são de grande valia os pronunciamentos de tantos setores da sociedade, que mostraram profunda preocupação com as consequências da aplicação desse Programa.

4. Nesta 3ª edição do PNDH, estamos diante de uma cartilha de estilo radical-socialista, que esta sendo implantada na Venezuela, no Equador e na Bolívia, e que tem em Cuba o seu ponto de referência.

5. Trata-se de um projeto reduzido de humanidade destinado a mudar profundamente a nossa sociedade.

6. Vida, família, educação, liberdade de consciência, de religião e de culto não podem ser definidos pelo poder do Estado ou de uma minoria. O Estado reconhece e estrutura estes valores que dizem respeito à dignidade última da pessoa humana, que é relação com o infinito e que nunca pode ser usada como meio, mas é um fim em si mesma. A fonte dos direitos humanos é a pessoa e não o Estado e os poderes públicos.

7. O programa do Governo é um claro ato de autoritarismo que enquadra os direitos humanos num projeto ideológico, intolerante, que fez retroceder o país aos tempos de ditadura.

8. Diante desse instrumento de radicalização, somos todos interpelados face às ameaças que dele derivam à eficácia de valores vitais, como os da vida, da família, da pessoa, do trabalho, da liberdade e da Justiça.

9. Os membros da Pastoral de Católicos na Política da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro e do Leste 1, posicionam-se fortemente contra tal programa e desejam ver bem discutidas estas propostas de modo a transformá-las, de ameaça que são, em um esforço útil a todo o Povo Brasileiro.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

ANTICONCEPÇÃO E ESTERILIZAÇÃO-PERGUNTAS E RESPOSTAS

A anticoncepção em perguntas e respostas
(que ensina a Igreja Católica sobre isso?)
1. Para que serve a união sexual?
Para exprimir o amor entre os cônjuges e para transmitir a vida humana.
2. Toda relação sexual tem que gerar filhos?
Não necessariamente. Mas ela deve estar sempre aberta à procriação. Senão ela deixa de ser um ato de amor para ser um ato de egoísmo a dois.
3. Uma mulher depois da menopausa não pode mais ter filhos. Ela pode continuar a ter relações sexuais com seu marido?
Pode. Pois não foi ela quem pôs obstáculos à procriação. Foi a própria natureza que a tornou infecunda.
4. Um homem que tenha o sêmen estéril não pode ter filhos. Mesmo assim ele pode ter relação sexual com sua esposa?
Pode. Pois não foi ele quem pôs obstáculos à procriação. Foi a própria natureza que o tornou infecundo.
5. E se o homem ou a mulher decidem por vontade própria impedir que a relação sexual produza filhos?
Neste caso eles estarão pecando contra a natureza. Pois é antinatural separar a união da procriação.
6. Quais são os meios usados para separar a união da procriação?
Há vários meios, todos eles pecaminosos:
a) o onanismo ou coito interrompido: consiste em interromper a relação sexual antes da ejaculação (ver Gn 38,6-10)
b) os métodos de barreira, como o preservativo masculino (condom ou “camisinha de vênus”), o diafragma e o preservativo feminino.
c) as pílulas e injeções anticoncepcionais, que são substâncias tomadas pela mulher para impedir a ovulação.
7. Como é que a pílula anticoncepcional funciona?
A pílula anticoncepcional é um conjunto de dois hormônios - o estrógeno e a progesterona - que a mulher toma para enganar a hipófise (uma glândula situada dentro do crânio) e impedir que ela produza o hormônio FSH, que faz amadurecer um óvulo. A mulher que toma pílula deixa de ovular, pois a hipófise está sempre recebendo a mensagem falsa de que ela está grávida.
8. A pílula é um remédio para não ter filhos?
Você não chamaria de remédio a um comprimido que alguém tomasse para fazer o coração parar de bater ou para fazer o pulmão deixar de respirar. O que a pílula faz é que o ovário (que está funcionando bem) deixe de funcionar. Logo ela não é um remédio, mas um veneno.
9. Quais são os efeitos desse veneno?
Além de fechar o ato sexual a uma nova vida, a pílula – conforme estudos realizados – expõe a mulher a graves conseqüências para a sua saúde. Eis algumas delas:
· doenças circulatórias: varizes, tromboses cerebrais e pulmonares, tromboflebites, trombose da veia hepática, enfarto do miocárdio;
· aumento da pressão arterial;
· tumores no fígado;
· câncer de mama;
· problemas psicológicos, como depressão e frigidez;
· obesidade;
· manchas de pele;
· cefaléias (dores de cabeça);
· certos distúrbios de visão;
· aparecimento de caracteres secundários masculinos;
· envelhecimento precoce.
(Cf. GASPAR, Maria do Carmo; GÓES, Arion Manente. Amor conjugal e paternidade responsável. 2. ed. Vargem Grande Paulista: Cidade Nova, 1984, p. 50-51.)
10. É verdade que as pílulas de hoje têm menos efeitos colaterais do que as de antigamente?
É verdade. Para reduzir os efeitos colaterais, os fabricantes diminuíram a dose de estrógeno e progesterona presentes na pílula. Isto significa que cada vez menos a pílula é capaz de impedir a ovulação.
11. Assim as mulheres de hoje que usam pílula podem ovular?
Podem. E, caso tenham relação sexual, podem conceber. Mas quando a criança concebida na trompa chegar ao útero, não encontrará um revestimento preparado para acolhê-la. O resultado será um aborto.
12. Então a pílula anticoncepcional é também abortiva?
Sim. Este é um dos seus mecanismos de ação: impedir a implantação da criança no útero. Isto está escrito, por exemplo, na bula de anticoncepcionais como Evanor e Nordette: “mudanças no endométrio (revestimento do útero) que reduzem a probabilidade de implantação (da criança)”. A bula de Microvlar diz: “Além disso, a membrana uterina não está preparada para a nidação do ovo (a criança)”.
13. Em resumo, quais são os mecanismos de ação das pílulas ou injeções anticoncepcionais?
a) inibir a ovulação;
b) aumentar a viscosidade do muco cervical, dificultando a penetração dos espermatozóides;
c) impedir a implantação da criança concebida (aborto).
14. Existem dias em que a mulher não é fértil. Nesses dias o casal pode ter relação sexual?
Pode. Pois ao fazer isso eles não colocam nenhum obstáculo à procriação. A própria natureza é que não é fértil naqueles dias.
15. O casal pode procurar voluntariamente ter relações sexuais somente nos dias que não são férteis, a fim de impedir uma nova gravidez?
Pode, mas deve ter razões sérias para isso. Pois em princípio um filho não deve ser “evitado”, mas desejado e recebido com amor. Uma família numerosa sempre foi considerada uma bênção de Deus (Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2373).
16. Como se chama a abstinência de atos conjugais nos dias férteis?
Chama-se continência periódica. É popularmente conhecida como “método natural” de regulação da procriação. Não se deve falar em “planejamento familiar”, pois esse termo foi criado pelos defensores do aborto, da esterilização e da anticoncepção. Os documentos oficiais da Igreja nunca usam a expressão “planejamento familiar”. Ao contrário, usam paternidade responsável ou procriação responsável.
17. Que diz a Igreja sobre a paternidade responsável?
“Em relação às condições físicas, econômicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como com a decisão, tomada por motivos graves e com respeito à lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento” (Paulo VI, Encíclica Humanae Vitae, n.º 10).
18. Dê exemplos de motivos graves que seriam válidos para se limitar ou espaçar os nascimentos através da continência periódica.
Nas palavras de Dom Rafael Llano Cifuentes, “já que o matrimônio se ordena, por sua própria natureza, aos filhos, esta decisão [de praticar a continência periódica] só se justifica em circunstâncias graves, de ordem médica, psicológica, econômica ou social”.
As razões médicas “poderiam reduzir-se a duas:
1º) perigo real e certo de que uma nova gravidez poria em risco a saúde da mãe;
2º) perigo real e certo de transmitir aos filhos doenças hereditárias”.
“As razões psicológicas estão constituídas por determinados estados de angústia ou ansiedade anômalas ou patológicas da mãe diante da possibilidade de uma nova gravidez”.
“As razões econômicas e sociais são aquelas situações problemáticas nas quais os cônjuges não podem suportar a carga econômica de um novo filho; a falta de moradia adequada ou a sua reduzida dimensão, etc.
Estas razões são difíceis de avaliar, porque o padrão mental é muito variado e porque se introduzem também no julgamento outros motivos como o comodismo, a mentalidade consumista, a visão hipertrofiada dos próprios problemas, o egoísmo, etc.” (CIFUENTES, Rafael Llano. 274 perguntas e respostas sobre sexo e amor. 2. ed. Rio de Janeiro: Marques Saraiva, 1993. p. 141.)
19. Um casal poderia utilizar a continência periódica sem ter nenhum motivo sério para espaçar ou limitar o número de filhos?
Não. Se fizesse isso estaria frustrando o plano de Deus, que disse: “Crescei e multiplicai-vos” (Gn 1,22). Para evitar que o casal decida valer-se da continência periódica por motivos egoísticos, a Igreja dá aos confessores a seguinte orientação: “... será conveniente [para o confessor] averiguar a solidez dos motivos que se têm para a limitação da paternidade ou maternidade e a liceidade dos métodos escolhidos para distanciar e evitar uma nova concepção” (PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A FAMÍLIA, Vade-mécum para os confessores sobre alguns temas de moral relacionados com a vida conjugal, 1997, n.º 12).
20. É mais fácil educar um só filho do que muitos?
O Papa João Paulo II, quando ainda era cardeal de Cracóvia, escreveu: “A família é na realidade uma instituição educadora, portanto é necessário que ela conte, se for possível, vários filhos, porque para que o novo homem forme sua personalidade é muito importante que não seja único, mas que esteja inserido numa sociedade natural. Às vezes fala-se que é ‘mais fácil educar muitos filhos do que um filho único’. Também diz-se que ‘dois não são ainda uma sociedade; eles são dois filhos únicos’”(WOJTYLA, Karol. Amor e responsabilidade: estudo ético. São Paulo: Loyola, 1982. p. 216.)
De fato, o filho único está arriscado a ser uma criança problema. Recebe toda a atenção dos pais e não está acostumado a dividir. Poderá ter dificuldade no futuro ao ingressar na sociedade civil. Já um filho com muitos irmãos acostuma-se desde pequeno às regras do convívio social. Os irmãos maiores ajudam a cuidar dos menores, e todos crescem juntos.
21. Quantos métodos naturais existem para regulação da procriação?
Existem vários métodos usados para se identificar os dias férteis da mulher, a fim de que o casal possa praticar a continência periódica.
a) o método Ogino-Knauss, ou método da tabela. É o mais antigo de todos e tem pouca eficácia. Hoje seu uso está abandonado.
b) o método da temperatura. Baseia-se na observação da temperatura da mulher, que varia quando ocorre ovulação. O aparelho Mini-Sophia é uma versão eletrônica e computadorizada do uso deste método.
c) o método Billings, que se baseia na observação do muco cervical, que se torna fluido e úmido nos dias férteis, e seco nos dias inférteis. Não exige que o ciclo menstrual seja regular. Pode ser usado pelos casais mais pobres e mais incultos.
22. É verdade que o método Billings “não funciona”?
“Não funciona” para os fabricantes de anticoncepcionais, que não querem perder seus lucros. Mas a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que a eficiência do método é de 98,5 %. Ele foi testado em diversos países como Filipinas, Índia, Nova Zelândia, Irlanda e El Salvador.
23. Mas não é muito mais cômodo tomar a pílula anticoncepcional do que abster-se de relações sexuais em certos dias?
Sem dúvida é mais cômodo. Mas o verdadeiro amor se prova pelo sacrifício.
24. E se a mulher engravidar apesar de praticar a continência periódica?
O filho deve ser recebido com amor e alegria. Aliás, o casal já deveria estar contando com esta possibilidade. A atitude de abertura à vida é fundamental para o verdadeiro amor.
Anápolis, 19 de abril de 2010.

Obrigado por não me abortar- Relato de um caso

Argentino abandonado na maternidade reencontra mãe no Facebook

Marcia Carmo

De Buenos Aires para a BBC Brasil
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2010/04/100419_facebook_argentina_mc_np.shtml

A página lançada por Barrios recebeu 25 mil membros (Foto: Arquivo pessoal)

Um estudante argentino de 23 anos, que havia sido abandonado em um hospital quando tinha sete dias de vida, encontrou a mãe biológica através do site de relacionamentos Facebook.

Mauricio Barrios, que mora na província de Córdoba com a família que o adotou, lançou em março uma página no Facebook chamada “Busco a mi mamá” ("Procuro minha mãe"), na tentativa de encontrar a mãe biológica.

Segundo ele, além da família adotiva, 25 mil pessoas se uniram à campanha na rede social para tentar ajudá-lo.

“Há uma semana apareceu uma amiga da minha mãe biológica, que a ajudou naquela época. O nome dela é Iris e ela me disse onde morava a família da minha mãe. Viajei com parentes (adotivos) à Villa del Totoral, e lá encontrei meus avós, meus tios e primos”, disse ele ao jornal Clarin.

Desculpas

Como a mãe não estava na cidade, o encontro entre eles só ocorreu no último domingo, em uma praça, na companhia de familiares.

“Ela me abraçou, pediu desculpas, e eu a desculpei e a agradeci por me deixar ter vida”, disse.

Segundo Mauricio, a mãe biológica teria contado que a gravidez foi "um acidente", que casou com outra pessoa, mas não tem filhos.

Mauricio contou que foi deixado pela mãe biológica num hospital após ter sido nascido prematuro no dia 1º de janeiro de 1987.
“Eu queria agradecer porque ela me deixou nascer, não me abortou. Ela me manteve vivo durante os sete meses da gravidez”, afirmou, nesta segunda-feira, diante das câmeras de televisão da Argentina.

“Sinto um imenso alívio. Eu sempre quis saber quem era minha família de sangue. Sempre tive essa curiosidade, essa pergunta constante. Estou muito mais tranquilo e feliz agora”, disse, por telefone, à BBC Brasil.

Na segunda-feira, Mauricio agradeceu no Facebook o apoio dado a ele.



Na Argentina
"Obrigado por não me abortar": Jovem de 23 anos perdoa a sua mãe que o abandonou ao nascer


Mauricio (foto Clarín)
Buenos Aires, 20 Abr. 10 / 11:05 am (ACI).- Mauricio tem 23 anos e após ter criado no Facebook um grupo chamado "Procuro a minha mamãe" finalmente a encontrou e pôde reunir-se com ela que o havia abandonado ao nascer. Suas primeiras palavras à mulher que agora tem 50 anos foram: "Obrigado por ter tido a valentia de bancar-me (me suportar) sete meses e não ter me abortado".

No sábado pela tarde Mauricio conversou por telefone com sua mãe. Ela, muito emocionada, disse-lhe: "meu filho; sou eu, sua mamãe. Não me odeie. Perdoe-me. Recordei-te sempre, nunca me esqueci de você".

O emotivo encontro em Córdoba, cheio de abraços e silêncios, deu-se ao dia seguinte. Em declarações ao jornal argentino “Clarín” o jovem comentou: "senti-me pleno, nunca tinha experimentado a serenidade da alma. Por fim pude fechar minha história".

"O único que atinei a dizer foi que estava tudo bem e que eu a perdoava", disse Mauricio.

No encontro, explica o jovem de 23 anos, a mãe lhe contou que não tinha outros filhos, que seu pai foi "um acidente" em sua vida e que tinha reconstruído sua vida com outra pessoa. Sem ressentimento, ele lhe ofereceu uma mensagem de gratidão: "Obrigado por ter tido a valentia de bancar-me sete meses e não ter me abortado".

Ao relatar a história que finalmente levou a este esperado encontro, em meio de seus "novos parentes", Mauricio assinala que "eles me contaram que minha mãe estava vivendo em Córdoba capital. Disse-lhes que não queria problemas, só precisava agradecer-lhe porque ela me deixou nascer".

Agora, comenta o jovem, o grupo de Facebook vai se chamar "Já a encontrei".

sábado, 17 de abril de 2010

3º Encontro de legisladores e Governantes em Luta pela Vida

3º Encontro de Legisladores e Governantes em Luta pela Vida
Notícias
Em busca de vencer os grandes desafios a serem enfrentados em defesa da vida, desde a sua concepção, o Movimento pró-vida está se mobilizando para ampliar o movimento em todo o país. Para isso a Frente Parlamentar em Defesa da Vida - Contra o aborto - do Congresso Nacional está convidando os parlamentares municipais (vereadores), estaduais e federais, senadores (as), prefeitos (as) e vice-prefeitos (as), bem como os militantes pró-vida para participarem do 3º Encontro Brasileiro de Legisladores e Goverantes pela vida.

O encontro acontecerá no dia 28 de Abril de 2010, a partir das 9 horas, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, em Brasília. O objetivo principal é "demarcar novas estratégias de ação para fortalecer as Frentes Parlamentares Municipais e Estaduais e promover a conscientização dos prefeitos(as) para que implementem políticas públicas de apoio à maternidade e resistam às ações na área da saúde e da educação propostas pelo Governo Federal, que têm como finalidade implementar políticas de incentivo à prática do aborto e fazer a propaganda, principalmente junto à juventude, de que o aborto é um caminho a ser seguido", esclare o Movimento.

As inscrições para o encontro são gratuitas e podem ser feitas através do site www.camara.gov.br - acessar o link 3º Encontro de Legisladores e Governantes pela Vida e preencher o questionário de inscrição.

Outras informações pelos telefones: (61) 3215-3626 / 3215-1626 /3215-5626 (Gabinete Deputado Federal Luiz Bassuma/BA)

ou (61) 3215-5454 (Gabinete Deputado Federal Drº Talmir Rodrigues/SP)

ou ainda pelo email: frenteparlamentarpelavida@yahoo.com.br

e também pelo site: www.frenteparlamentarpelavida.com.br


Programação

09h:00 – Abertura

10h:00 – Lançamento da Campanha Nacional “Legisladores e Governantes pela Vida – A
VIDA depende do seu VOTO” pelo Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil
Sem Aborto.

10h:30 m – Premiação de Legislativos e Governos com a entrega do SELO “Cidade
Pró-Vida”.

11h:30 m – Mesa 1: Tema: O pensamento de mulheres ocupantes de cargo eletivo que são
contra a legalização do aborto: razões éticas, filosóficas e políticas.

13h:00 – Almoço

14h:30 m – Mesa 2: O direito à vida desde a concepção como um direito humano
fundamental e o 3º Plano Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal.

16h:30 m – Mesa 3: A importância da articulação e mobilização política nos Estados e
Municípios contra a legalização do aborto: dificuldades, desafios e propostas.

18:00 h - Encerramento

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Gravidez Tubaria ??? è possivel converter em gravidez uterina sem recorrer ao aborto..

Gravidez ectópica
(que fazer quando o bebê se implanta fora do útero?)[1]
Gravidez ectópica (ek + topos = fora do lugar) é aquela em que a implantação do bebê se dá não no útero (lugar natural), mas fora dele, como no abdômen, no ovário ou na trompa. O caso mais comum de gravidez ectópica é a gravidez tubária, em que o embrião se implanta na tuba ou salpinge ou trompa de Falópio.

A conversão tubário-uterina
A solução mais óbvia para esse problema é transportar a criança da trompa para o útero. Essa cirurgia, conhecida como operação Wallace ou conversão tubário-uterina, foi feita com sucesso em 1915 por C. J. Wallace[2]. Foram relatados mais dois casos de sucesso: em 1980 por Landrum B. Shettles[3] e em 1994 por J. M. Pearce e seus colaboradores[4]. Hoje, com a ultra-sonografia transvaginal, é possível detectar uma gravidez ectópica quando o embrião tem apenas 4 a 5 milímetros. Quanto mais cedo a detecção, maior a chance de sucesso da cirurgia. Parece, porém, que tem havido um grande desinteresse pela pesquisa nesse campo, apesar do esforço do médico italiano Eugenio Lenzi em conclamar seus colegas. Bom seria se os veterinários investissem nos modelos animais, provocando uma gravidez ectópica e tentando convertê-la em gravidez uterina.
A expectação armada
Na impossibilidade de fazer a conversão tubário-uterina, resta ao médico a expectação armada, isto é, de esperar a evolução espontânea da gravidez ectópica, com a gestante hospitalizada, próxima a uma sala de cirurgia e submetida a uma monitoração contínua.
Em mais de 65% dos casos, a gravidez termina em aborto espontâneo ou o embrião morre e é reabsorvido pela trompa[5].
A literatura fala de casos raríssimos em que o bebê se desenvolveu até a maturidade, sem que a trompa se rompesse, sendo depois extraído vivo por laparotomia[6].
Quando a gravidez evolui até a ruptura da trompa, é preciso intervir imediatamente para estancar a hemorragia. Somente uma hemorragia em ato justifica a remoção da tuba[7]. Muitas vezes, em tal ocasião, o bebê já morreu. Se, porém, ele não ainda estiver vivo, sua morte não será causada diretamente pela cirurgia. Assim explica T. L. Bouscaren:
[Do estancamento do fluxo sanguíneo] seguem dois efeitos imediatos, que são igualmente próximos entre si, a saber, a conservação da vida da mãe e a extinção da vida do feto. Nenhum desses efeitos é mais imediato que o outro. Exatamente a mesma compressão do fórceps, o mesmo golpe da tesoura que conserva o suprimento de sangue para a mãe corta-o para o feto[8].
Em tal situação, a remoção da trompa (salpingectomia) é justificada pelo princípio da ação com duplo efeito. Ela é feita com o fim de salvar a vida da mãe e seria feita mesmo se a hemorragia não fosse causada pela presença de um bebê na trompa.

A morte do bebê não é meio (não é ela que salva a vida da mãe) nem é fim (a cirurgia não é feita para matar o bebê), mas apenas um efeito secundário inevitável. Se o bebê for encontrado vivo, deve-se batizá-lo imediatamente.
Pode-se remover a trompa antes que ela se rompa?
O mesmo autor T. L. Bouscaren que, como vimos, expõe de maneira brilhante a aplicação do princípio da ação com duplo efeito quando a trompa está-se rompendo, avança para defender, em sua tese doutoral na Universidade Gregoriana (1928), a remoção da trompa (salpingectomia) antes da ruptura tubária.
Segundo ele, mesmo antes que a trompa se rompa, ela se torna debilitada. A criança não é a “doença” a ser removida. Seu crescimento, porém, torna a tuba doente. É esse órgão doente que é removido pela salpingectomia, tendo como efeito indireto a morte da criança que se encontra em seu interior[9].
Embora essa tese tenha encontrado ampla aceitação entre os moralistas, ela não é segura. Não conta com o apoio explícito do Magistério da Igreja e apresenta duas dificuldades insuperáveis:
1) Essa cirurgia não seria feita se a mãe não estivesse grávida.
2) Se o médico matasse a criança, deixando a trompa intacta, salvaria a vida da mãe.
Isso indica que o fim da cirurgia é a morte do bebê, que serve como meio para salvar a vida da mãe. Atualmente há outros procedimentos — todos eles imorais — em que o bebê é morto diretamente, deixando a trompa intacta, por exemplo:
a aplicação de metotrexato, uma substância que impede o desenvolvimento do embrião, causando sua morte por inanição;
a retirada do embrião por uma incisão na trompa (salpingostomia linear) causando sua morte por imaturidade.
Quando se está diante do direito certo de inocente à vida, como é o caso da gravidez ectópica, não se pode seguir uma opinião apenas provável, mas não segura: “o caçador não pode disparar quando duvida se o objeto percebido ao longe é homem ou animal selvagem”[10]. Os únicos procedimentos que seguramente não são diretamente abortivos são a conversão tubário-uterina e a expectação armada.
Não é preciso demonstrar que a tese de Bouscaren é falsa. Basta admitir que ela é insegura, conforme demonstramos, para que não se possa segui-la.

Anápolis, 12 de março de 2010.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz


[1] Este artigo é um resumo do livro “O princípio da ação com duplo efeito e sua aplicação à gravidez ectópica”, dissertação de Mestrado em Bioética do Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz apresentada no Ateneu Pontifício Regina Apostolorum, Roma, em 2009.

[2] C. J. WALLACE. “Transplantation of ectopic pregnancy from fallopian tube to cavity of uterus”, Surgery, Gynecology and Obstetrics 24 (1917), 578-579.

[3] L. B. SHETTLES. “Tubal embryo successfully transferred in utero”, American Journal of Obstetrics and Gynecology 163 (1990), 2026.

[4] Cf. PEARCE, J.M. – MANYONDA, I. T., CHAMBERLIN, G. V. P., “Term delivery after intrauterine relocation of an ectopic pregnancy”, British Journal of Obstetrics and Gynaecology (101) 1994, 716-717.

[5] Cf. A. G. SPAGNOLO – M. L. DI PIETRO, “Quale decisione per l’embrione in una gravidanza tubarica?”, Medicina e Morale 2 (1995),, 298-299.

[6] Cf. T. L. BOUSCAREN, Ethics of ectopic operations, Loyola University Press, Chicago 1933, 140-141.

[7] G. FASANELLA – N. SILVESTRI – E. SGRECCIA, “Gravidanza extra-uterina” in S. LEONE – S. PRIVITERA (ed.), Nuovo dizionario di Bioetica, Città Nuova, Roma - Istituto Siciliano di Bioetica, Acireale 2004, 556.

[8] T. L. BOUSCAREN, Ethics of ectopic operations…, 152.154.

[9] Cf. T. L. BOUSCAREN, Ethics of ectopic operations…, 162.

[10] T. T. DEL GRECO, Teologia Moral. Compêndio da Moral Católica para o clero em geral e leigos, Pia Sociedade de São Paulo, São Paulo 1959, 234-235.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

pela vida

Mortalidade materna e infantil é violação aos direitos humanos, diz Rosalba

"Existe maior violação ao direito humano do que uma mulher chegar para ter seu filho e, na hora do parto, morrer por falta de oxigênio?" Com essa pergunta a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) fez uma reflexão sobre a descriminalização do aborto, um dos temas da exposição do ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em audiência promovida nesta quinta-feira (8) por seis comissões do Senado.
A senadora lembrou que o ministro ressaltou na audiência que a descriminalização do aborto é uma questão de saúde pública, porque muitas mulheres morrem por recorrer a clínicas ilegais. Rosalba citou outros "problemas de saúde pública" e de violação dos direitos humanos que acontecem em várias regiões do país.
- Existe maior violação ao direito humano do que ver o filho que você desejou não sobreviver porque faltou leito de UTI? Existe maior violação ao direito humano do que milhares e milhares de mulheres morrendo, todo ano, quando isso poderia ter sido evitado por um pré-natal que lhes desse, pelo menos, o direito de fazer os exames necessários?
A senadora disse saber de casos de mulheres que precisam fazer uma simples ultrassonografia para prevenir a morte durante o parto, mas, quando o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece o atendimento, a paciente já morreu por complicação. Ela considerou vergonhosa para o país a mortalidade materna, um dos problemas com cujo combate o país se comprometeu, ao assinar as Metas do Milênio.
Rosalba disse temer que a liberação do aborto tenha, no SUS, o mesmo destino da laqueadura de trompas: quem pretende fazer esse tipo de cirurgia enfrenta grande filas nos hospitais públicos.
- Vai liberar o aborto? Cadê as condições para fazer esse tipo de aborto? Vai ser muito bom para quem possa botar uma clínica particular. Vai aparecer o convênio, vai aparecer tudo para banalizar cada vez mais a vida e tirar lucros.
A senadora considerou a educação a forma mais correta de defender a vida das mulheres. Quanto mais alto o nível de educação das mulheres, "menos elas chegam ao extremo de colocar em risco sua vida e tirar a vida de uma criança que está nascendo", enfatizou.
Da Redação / Agência Senado

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Mais um intercessor pelos bebês no céu

Falece marido de Santa Gianna Beretta


Da Redação, com ACI Digital


saintgianna.orgPietro Molla e sua esposa, Santa Gianna Beretta Molla
O marido de Santa Gianna Beretta Molla, Pietro, faleceu, aos 97 anos, no último Sábado Santo, 3, um dia de especial importância para essa família. "Pietro Molla foi um pilar e uma rocha, um homem de extraordinária fé, simplicidade e santidade", disse o Diretor da Salt and Light TV, padre Thomas Rosica, ao saber da notícia.

Para o sacerdote, Pietro viveu "uma vida de santidade e como sua amada esposa, Gianna, fez da santidade algo que nós também podemos alcançar".

Pietro passou muito tempo de sua vida como viúvo logo após a morte de sua esposa em 1962, que preferiu dar à luz a sua filha repelindo o aborto que alguns médicos lhe sugeriam, assim como também o tratamento que poderia ter salvo a sua vida. Gianna era médica e faleceu uma semana depois de ter dado à luz a Gianna Emanuela, justamente em um Sábado Santo, daí vem a importância desse dia para a família. Seu marido ficou com os quatro filhos e nunca voltou a casar-se.

"Santa Gianna deu sua vida para que o bebê em seu ventre pudesse viver. Agora, Pietro volta para a Casa do Pai na manhã do Sábado Santo de 2010", explica.

Para o padre Rosica "esta história de santidade não terminou com Santa Gianna Beretta Molla". "Tenho a certeza de que a causa de beatificação e canonização será aberta logo. Que poderoso testemunho será isto para a dignidade do matrimônio e a vida familiar!", manifestou.

Pietro Molla foi enterrado junto à sua esposa, no cemitério de Mêsero, na Itália.
QUEM É O ANENCÉFALO?
(é preciso conhecer aquele que está no banco dos réus do Supremo Tribunal Federal)

Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54) que pretende que seja declarado "atípico" o aborto de bebês anencéfalos. Segundo a autora da ação, a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), em tal caso o aborto não seria aborto. Seria a mera expulsão de um ente não-vivo (um cadáver) ou não-humano (uma coisa), cuja presença serviria apenas para incomodar a gestante. Tentemos entender quem é o bebê anencéfalo, que agora ocupa o banco dos réus.
1. Anencefalia: o que é isso?
Literalmente, anencefalia significa ausência do encéfalo. Essa definição é falha, uma vez que o encéfalo compreende, além do cérebro, o cerebelo e o tronco cerebral. Os bebês anencéfalos, embora não tenham cérebro, ou boa parte dele, têm o tronco cerebral funcionando. O tronco cerebral é constituído principalmente pelo bulbo, que é um alongamento da medula espinhal. Controla importantes funções do nosso organismo, entre elas: a respiração, o ritmo dos batimentos cardíacos e certos atos reflexos (como a deglutição, o vômito, a tosse e o piscar dos olhos).

Segundo o Comitê de Bioética do Governo Italiano, "na realidade, define-se com este termo uma má-formação rara do tubo neural acontecida entre o 16° e o 26° dia de gestação, na qual se verifica ‘ausência completa ou parcial da calota craniana e dos tecidos que a ela se sobrepõem e grau variado de má-formação e destruição dos esboços do cérebro exposto’"(1).

Grau variado: eis a questão. A anencefalia admite graus. São palavras do Comitê:
"A dificuldade de classificação baseia-se sobre o fato de que a anencefalia não é uma má-formação do tipo tudo ou nada, ou seja, não está ausente ou presente, mas trata-se de uma má-formação que passa, sem solução de continuidade, de quadros menos graves a quadros de indubitável anencefalia. Uma classificação rigorosa é, portanto quase que impossível"(2).

Comparemos a anencefalia com a calvície. Se podemos definir, grosso modo, anencefalia como "ausência de cérebro", poderíamos definir calvície como "ausência de cabelos". Mas, o homem calvo não tem realmente cabelos? Nem mesmo um fio de cabelo? Em geral, os calvos têm cabelo, mas em pouca quantidade.

Tentemos então redefinir a calvície. Ela não é mais a "ausência de cabelos", mas a presença de poucos cabelos. Agora vem a pergunta chave: qual o número máximo de cabelos que alguém pode ter para ser enquadrado na categoria dos calvos? Cem fios? Duzentos fios? Mil fios? Qual o número que divide os calvos dos não-calvos?
Nota-se que a resposta é impossível. Pode-se, porém, recorrer à genética, e dizer que calvo é aquele que apresenta o gene da calvície, mesmo que os cabelos ainda não tenham começado a cair.

Quanto à anencefalia, é impossível recorrer à genética para definir um anencéfalo. Não se conhece um gene responsável pela anencefalia. Ao que tudo indica, ela é uma má-formação adquirida, e não congênita. Assim, como definir a anencefalia? Ausência total do cérebro, ou ausência de uma parte considerável do cérebro? Qual é a máxima parte do cérebro que pode estar presente em um bebê para que ele ainda seja considerado anencéfalo? Essa pergunta simplesmente não tem resposta. Alguns autores têm proposto o uso do termo "mero-anencefalia" para exprimir a ausência parcial do encéfalo(3).

Como a chamada anencefalia admite vários graus, a sobrevivência do bebê anencéfalo pode variar muito. Ele pode morrer ainda no útero materno. Pode viver sete minutos após o nascimento, como Maria Vida, filha de Gabriela Oliveira Cordeiro (Teresópolis -RJ), vinte horas como Thalles, filho de Janaína da Silva César (Brasília – DF), quatro dias, como Pedro, filho de Mara Couto dos Santos Monteiro (Niterói – RJ), ou três meses, como Maria Teresa, filha de Ana Cecília Araújo Nunes (Fortaleza – CE).

O Comitê de Bioética do Governo Italiano informa que "foi relatado um caso único de sobrevivência até 14 meses e dois casos de sobrevivência de 7 a 10 meses, sem recorrer à respiração mecânica"(4).
Há ainda o conhecido caso da menina Manuela Teixeira, de Sobradinho (DF), que teve seu aborto recomendado aos sete meses por uma Promotoria de Justiça do Distrito Federal. O diagnóstico era de acrania (ausência de calota craniana). Se a criança houvesse morrido ao ser expulsa, o aborto teria sido consumado. No entanto, a criança não morreu ao sair da mãe, embora essa fosse a vontade dos médicos. Eis as palavras da mãe Gonçala Teixeira:

"Os médicos acreditavam que o parto induzido iria acelerar a morte do bebê.[sic!] Eles não deixaram nem eu amamentar pois diziam que ele ia morrer logo"(5).

As palavras de Gonçala revelam o dolo do procedimento dos médicos, sua intenção de acelerar a morte da criança, em outras palavras, o "animus necandi". Manu (ou Manuela) nasceu com 1780 g e não tinha ausência total do crânio, como os médicos previam. Parte do crânio não existia e o cérebro estava exposto.
Contrariando as expectativas, Manu já fez dois aniversários. Suas roupas denunciam as deficiências. Aos dois anos e meio, veste roupas de um bebê de oito meses. Com um desenvolvimento físico inferior ao de sua idade, Manu não fala, não anda e não há comprovação de que ela é capaz de enxergar. As pálpebras da menina permanecem quase o tempo todo fechadas.

Todos os problemas não ofuscam o amor de Gonçala e de Renato pela filha. Hoje o casal se surpreende com cada reação que a criança tem. Gonçala beija, abraça e diz que Manu é sua bonequinha. "Ela adora tomar banho e vibra todas as vezes que damos o leite da tarde’’, conta. Quando chega perto da mãe, a criança move discretamente o rosto e abre a boca, mostrando os dois dentinhos que nasceram. "Sei que ela me reconhece. Se ouve minha voz, começa a se mexer’’, diz (6) .

Manuela só viria a morrer com três anos de nascida, no dia 14 de setembro de 2003. Seus pais sepultaram-na no cemitério de Brazlândia (DF) (7).
Pergunta-se: Manuela era ou não era anencéfala? Seu cérebro rudimentar não foi capaz de mantê-la viva mais do que três anos após o nascimento. Mas ela teve vigor suficiente para sobreviver a uma tentativa de aborto!

Manuela era anencéfala? Ou talvez fosse melhor classificá-la como mero-anencéfala (com ausência de parte do encéfalo)?

Como não se sabe ao certo sequer definir o que é um bebê anencéfalo, a ação em curso no Supremo Tribunal Federal (ADPF 54) para declarar legal o aborto de tais bebês deveria ser rejeitada pela simples indeterminação do objeto. Um objeto indeterminado não pode ser apreciado. Por exemplo: julgar se as pessoas calvas têm direito à vida, se os anões devem ser condenados à morte, se os feios devem ser confinados em prisões... Calvos, baixos, feios... são conceitos imprecisos. A simples imprecisão impede que se entre no mérito da causa.
2. O que é "morte encefálica"?
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), autora da ADPF 54, usa como argumento a Lei 9434, de 3/2/1997 (conhecida como Lei dos Transplantes) que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências":

Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

O Conselho Federal de Medicina, em sua Resolução n.º 1.480 de 08/08/1997, estabeleceu critérios para a caracterização da "morte encefálica". Em seu segundo "considerando", a resolução diz que "a parada total e irreversível das funções encefálicas equivale à morte". O último dos "considerando" – e isto é muito importante – afirma que "ainda não há consenso sobre a aplicabilidade desses critérios em crianças menores de 7 dias e prematuros". O artigo 3º dessa resolução diz textualmente: "a morte encefálica deverá ser conseqüência de processo irreversível e de causa conhecida".

Hoje em dia são abundantes na literatura médica as críticas aos critérios adotados para a chamada "morte encefálica". Segundo vários pesquisadores, tais critérios seriam apenas um prognóstico (o paciente está prestes a morrer), mas não um diagnóstico (o paciente já morreu). Argumentam que o critério da chamada morte encefálica só foi introduzido para justificar a remoção precoce de órgãos vitais para fins de transplante.

No entanto, ainda que consideremos válidos os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, salta aos olhos que não se pode concluir que o anencéfalo é um ente humano "morto" simplesmente porque não emite ondas cerebrais. Com efeito, ao se referir à morte, a Resolução fala em uma "parada total e irreversível das funções encefálicas". Ora, só pode parar aquilo que está em movimento. Só pode morrer o que está vivo.

Note-se que o Conselho Federal de Medicina não se refere à ausência de funções encefálicas, mas à sua perda, à sua parada. É, portanto, pressuposto essencial para passar pelo evento denominado morte que o ente humano tenha estado anteriormente vivo.

Se assim não fosse, chegaríamos à absurda conclusão de que um nascituro de menos de seis semanas está "morto" por não emitir ondas cerebrais (8). Se ele não as emite, é pelo simples fato de seu cérebro ainda não ter sido formado. A vida humana, porém, está presente desde a concepção, e é a partir desse momento (e não a partir da emissão de ondas cerebrais) que a lei põe a salvo os direitos do nascituro (art. 2º, Código Civil). É, portanto, um erro grave servir-se da Lei 9434, de 3/2/1997 e da Resolução n.º 1.480 de 08/08/1997 do CFM, para concluir que o anencéfalo está "morto".

Note-se ainda que tais critérios não são aplicáveis com segurança a crianças "menores de 7 dias e prematuros". Com maior razão, não se podem aplicar tais critérios à criança que ainda não nasceu.
3. O anencéfalo é um "natimorto cerebral"?
Por incrível que pareça, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou em 08 de setembro de 2004, uma Resolução (9) que permite arrancar os órgãos de recém-nascidos anencéfalos mesmo antes que eles estejam mortos, ou seja, com o tronco cerebral ainda funcionando.

Esta resolução confirma o Parecer n. 24, de 9 de maio de 2003, do conselheiro Marco Antônio Becker (10), que traz a seguinte recomendação: "uma vez autorizado formalmente pelos pais, o médico poderá proceder ao transplante de órgãos do anencéfalo após a sua expulsão ou retirada do útero materno, dada a incompatibilidade vital que o ente apresenta, por não possuir a parte nobre e vital do cérebro, tratando-se de processo irreversível, mesmo que o tronco cerebral esteja temporariamente funcionante [grifo nosso]".

Já no início de 2004, o médico Dr. Sérgio Ibiapina Ferreira Costa, CRM-PI 402, criticava duramente o parecer (agora transformado em resolução):

"Trata-se de decisão ética das mais difíceis na prática clínica considerar como apto para a doação de órgão recém-nascido com o tronco encefálico ‘funcionante’, não importa quanto tempo, portanto, vivo. O próprio CFM, na resolução que dispõe sobre a morte encefálica define alguns pontos que não devem suscitar dúvidas para a sociedade quanto aos critérios de um ente morto. Com esse propósito, convém enfatizar que o anencéfalo, mesmo com a baixa expectativa de vida, detém tronco encefálico, respira após o nascimento, esboça movimentos e, na condição de ser vivente, a ninguém é dado o direito de praticar homicídio, promovendo a retirada de órgãos para serem transplantados (COSTA, Sérgio Ibiapina F. Anencefalia e Transplante. São Paulo: Revista da Associação Médica Brasileira, jan./mar. 2004, v. 50, n. I, p. 10).

Também o Dr. Herbert Praxedes, em 10 de setembro de 2004, escreveu criticando duramente a novíssima resolução do Conselho Federal de Medicina:
"Em 20 de dezembro de 1991 eu e mais 80 professores da Faculdade de Medicina da Universidade Federal Fluminense enviamos ao Conselho Federal de Medicina um abaixo assinado em que protestávamos contra a pretensão daquele Conselho de propor lei que liberaria o aborto para gestações de fetos que apresentassem alguma má-formação, o que, em bom português, se chama de aborto eugênico. Apesar de nunca termos recebido qualquer resposta do CFM a idéia, ao que parecia, tinha sido abandonada. Engano meu! O CFM, 13 anos depois, volta à carga, desta vez com uma Resolução em que permite, isto é, torna lícita a retirada de órgãos de crianças anencefálicas, nascidas vivas, desde que com a anuência de seus pais. Para a pesquisa em seres humanos a lei declara que há necessidade da assinatura, pelo ser, objeto da pesquisa, de um termo de consentimento Livre e Esclarecido. Será que aos pais aos quais isto venha ser proposto, e que, eventualmente, venham consentir no uso de seus filhos como doadores de órgãos, será dito claramente que essa retirada de órgãos será feita com a criança viva? Que médico se prestará a tão sinistro mister? Será o Beslan brasileiro. Deus nos acuda!" (Dr. Herbert Praxedes - Niterói - RJ, CRMRJ 52.00585-7, Telefone: (21) 2711-7793 - Fax: (21) 2610-7147)

A Resolução n. 1.752/2004 do CFM afirma que "os anencéfalos são natimortos cerebrais (por não possuírem os hemisférios cerebrais)". Ora, nas palavras do Dr. Dernival da Silva Brandão (CRM 52 00471.1) (11), essa resolução é uma "excrescência". De fato, não existe um "natimorto cerebral". Um bebê é natimorto se nasceu morto. Caso contrário, é um nascido vivo. Não há uma terceira hipótese. A ausência de um cérebro não autoriza a falar de um "natimorto cerebral", assim como a ausência de um braço não nos permite falar de um "natimorto braquial", e a ausência de um rim não nos permite falar em "natimorto renal".

No caso, o Conselho Federal de Medicina extrapolou da atribuição que lhe conferiu a Lei dos Transplantes (Lei 9434/1997). Em nenhum momento a lei utiliza a expressão "morte cerebral" (nem "morte cortical"), o que daria a entender que a simples parada de funcionamento do cérebro (ou do córtex cerebral) seria um sinal suficiente de morte. A lei sempre fala em "morte encefálica" (12), o que significa que todo o encéfalo (incluindo aí o tronco cerebral) deve parar de funcionar para que um paciente seja considerado morto.

Na Resolução 1.752/2004, o CFM mudou, a seu bel-prazer, o conceito de morte: de morte encefálica para morte cerebral (ou cortical), contrariando o estabelecido em lei. Tal resolução, que na verdade autoriza um homicídio de recém-nascidos anencéfalos, não tem qualquer valor jurídico, pois nem sequer serve para completar algo deixado em branco por uma lei. O médico que resolver extrair órgãos vitais de um anencéfalo recém-nascido para fins de transplante, ainda que tenha a anuência dos pais, responderá por crime de homicídio. Aliás, a própria Lei de Transplantes impõe sanções para a remoção de órgãos e tecidos em desacordo com essa lei. Vejamos a gravidade da pena imposta para o caso:
Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:

[...]
§ 4.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta morte:

Pena - reclusão, de oito a vinte anos, e multa de 200 a 360 dias-multa.
Note-se que essa punição é mais severa que a prevista para o homicídio simples no artigo 121 do Código Penal: reclusão de 06 (seis) a 20 (anos). Além de a pena mínima de reclusão ser maior (oito anos em vez de seis anos), aplica-se também a pena de multa. E mais: não é preciso que o agente queira a morte da vítima. Basta que a morte resulte de sua conduta para que o crime esteja configurado!
4. Os sinais de vida de um anencéfalo
Vale a pena transcrever aqui um trecho de um manual de "Neurologia Infantil" de autoria de ARON DIAMENT (13) e SAUL CYPEL (14), descrevendo a anencefalia:
A MF (15) consiste na ausência ou formação defeituosa dos hemisférios cerebrais pelo não fechamento do neuroporo anterior [...]. Geralmente, a criança nasce fora do termo, às vezes com poliidrâmnios (16) e seu período de vida é curto: dias ou até poucas semanas, como já vimos em alguns casos (17) [...].
Responde a estímulos auditivos, vestibulares e dolorosos. Apresenta quase todos os reflexos primitivos dos RN (18). Além de elevar o tronco, a partir da posição em decúbito dorsal, quando estendemos ou comprimimos os membros inferiores contra o plano da superfície em que está sendo examinada (manobra de Gamstorp) (19).

Sobre o anencéfalo recém-nascido, assim se pronuncia Eugene F. Diamond, M.D, Professor da "Pediatrics Loyola University Stritch School of Medicine":
O anencéfalo não é de fato ausente de cérebro, uma vez que a função do tronco cerebral está presente durante o curto período de sobrevida. Muito pouco se conhece sobre a função neurológica no recém-nascido anencéfalo. Um recente estudo em profundidade indica que eles estão funcionalmente mais próximos dos recém-nascidos normais do que de adultos em estado vegetativo crônico (20) [grifo nosso].

Acerca da consciência do anencéfalo, vale a pena transcrever o seguinte trecho do já citado documento do Comitê de Bioética do Governo Italiano:
O encéfalo do recém-nascido parece hoje comparável cada vez menos a um cérebro adulto em miniatura, principalmente pelas funções da consciência e do contato com o ambiente, e cada vez mais comparável a um órgão em formação com potencialidades variáveis. A perda ou a falta de uma parte do cérebro durante a fase de desenvolvimento não é comparável à perda da mesma parte depois que o desenvolvimento tenha-se acabado completamente.

Essas considerações têm particular relevo na avaliação das capacidades do anencéfalo.

Não se trata, obviamente, da possibilidade por parte do tronco de suprir as funções do córtex faltante, mas de admitir que a neuroplasticidade do tronco poderia ser suficiente para garantir ao anencéfalo, pelo menos, nas formas menos graves, uma certa primitiva possibilidade de consciência. Deveria, portanto, ser rejeitado o argumento que o anencéfalo enquanto privado dos hemisférios cerebrais não está em condições, por definição, de ter consciência e provar sofrimentos (21) [grifo nosso].

No mesmo sentido posiciona-se Dr. Rodolfo Acatauassú Nunes, Professor Adjunto do Departamento de Cirurgia Geral da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre e Doutor em Cirurgia Geral - setor Torácico pela UFRJ e Livre-Docente em Cirurgia Torácica pela UFERJ:

A questão dessas crianças manterem ou não algum tipo de relacionamento com o mundo exterior ou experimentarem sensações, mesmo na ausência total ou na presença de apenas resquícios dos hemisférios cerebrais, tem sido objeto de controvérsia pela possibilidade da ocorrência de um certo grau de neuroplasticidade vertical a partir de estruturas encefálicas remanescentes. Este fenômeno é tanto mais importante quanto mais precoce ocorre a malformação - no caso da anencefalia, ainda no primeiro mês -, já que as possibilidades de um rearranjo no encéfalo em formação são bastante diferentes de um encéfalo adulto, onde existem maiores limitações (SHEWMON, 1988 e SHEWMON e col. 1989). Através deste mecanismo poderiam ser explicadas certas descrições de mães que, acompanhando crianças com anencefalia, dizem perceber algum tipo de interacão com seus filhos durante a gestação ou após o parto, e que classicamente têm sido atribuídas a meros reflexos.

Um produto desta controvérsia foi a rápida mudança de posição do Conselho de Ética da Associação Médica Americana (AMA) em 1995, quanto à autorização ética da retirada de órgãos de uma criança nascida viva com anencefalia (FIRSHEIN, 1995). Na ocasião, a autorização baseava-se na assertiva que essas crianças nunca experimentaram e nunca experimentariam uma consciência. Entretanto, pouco tempo depois, e pela primeira vez em sua história, a AMA reconsiderou sua posição, voltando a proibir a doação de órgãos fora dos padrões aceitos internacionalmente para a morte encefálica, posição que persiste até hoje. Na ocasião de sua reconsideração conclamou à comunidade científica a realizar mais estudos a fim de esclarecer o verdadeiro estado da consciência nesses indivíduos (PLOWS, 1996). Também recentemente alguns autores trabalhando com Ultrasonografia 4D (ANDONOTOPO e col, 2005) e Ressonância Nuclear Magnética (CALZOLARI, 2004) têm lançado apelos para a realização de mais estudos nos fetos e crianças vivas com anencefalia com o intuito de melhor compreender a neurofisiologia desta afecção. Quem sabe o cerebelo, porção do encéfalo anteriormente ligada quase exclusivamente ao equilíbrio e agora também relacionada à cognição e emoção humana (SCHMAHMANN, 2002), poderia ter algum papel na criança com anencefalia? Alguns estudos têm mostrado a possibilidade de um razoável grau de desenvolvimento cerebelar em certas crianças com anencefalia (LOMHOLT e col., 2004 e VUKELIC e col., 2001) (22).

Podemos terminar este item transcrevendo a conclusão do Comitê de Bioética do Governo Italiano, totalmente oposta à Resolução 1.752/2004 do CFM brasileiro:
O anencéfalo é uma pessoa vivente e a reduzida expectativa de vida não limita os seus direitos e a sua dignidade.

A supressão de um ser vivente não é justificável mesmo quando proposta para salvar outros seres de uma morte certa (23).
5. O aborto ajudaria a gestante?
Constitui simplismo dizer que a antecipação da morte do bebê anencéfalo, por si só, traria um alívio para a mãe. Lamentavelmente, o que costuma ocorrer é que, após um exame médico, a mãe se vê literalmente coagida a abortar. Dizem-lhe que ela não tem um filho, mas um monstro; que a criatura que ela carrega é repugnante; que não faz sentido esperar o nascimento, pois a morte é iminente; que a indicação "médica" para o caso é a "interrupção da gestação".

Com essa enxurrada de frases chocantes, o entendimento e a liberdade da gestante ficam seriamente comprometidos. Muito melhor seria se a equipe de saúde fosse treinada para demonstrar àquela mãe o quanto sua criança, por ser gravemente doente, precisa ser amada, e o quanto cada instante é precioso na transmissão do amor, uma vez que a expectativa de vida é pequena.
Sobre isso, assim fala o já citado Prof. Eugene F. Diamond:

O reconhecimento da anencefalia "in utero" ou na enfermaria após o nascimento é inquestionavelmente traumático para os pais. Embora o período de tempo entre o reconhecimento e a morte da criança seja geralmente breve quando a diagnose é feita pós-parto, a necessidade de apoio e aconselhamento é muito mais prolongada. Embora as estratégias convencionais envolvam manter o bebê anencéfalo separado dos pais, há uma séria questão quanto aos benefícios derivados de uma estratégia de negação. A experiência com fornecimento de apoio aos pais das crianças com defeitos graves tende geralmente a indicar que há efeitos salutares de os pais afirmarem seu parentesco com a criança dando um nome ao bebê e abraçando-o antes da morte. O processo de luto quando assumido, ao invés de suprimido, pode ser uma parte integral da aceitação e cura definitivas (24) [grifo nosso].
6. Conclusão
Pelos argumentos expostos acima, ficou demonstrado que o anencéfalo é vivo e humano. A provocação de sua morte não pode, portanto, em hipótese alguma, ser atípica. Se feita antes do nascimento, configura crime de aborto. Se feita após o nascimento (ainda que com a chancela do CFM), configura crime de homicídio.
Resta um último argumento para os defensores da ADPF 54: embora o anencéfalo seja vivo e humano, sua expectativa de sobrevida é pequena. Assim sendo, esse ente vivo e humano não merece receber o cuidado que recebem as outras crianças. Seu custo não compensa o benefício. Sua baixa qualidade de vida torna-o descartável.
Em outras palavras: os incômodos da gravidez e as dores do parto só se justificam se o bebê trouxer alguma vantagem para a gestante. A criança, por si só, não é uma pessoa a ser querida e amada. Sua vida não vale por si mesma. Vale se tiver grande duração, vale se tiver saúde, vale se tiver qualidade, vale se tiver utilidade, mas por si mesma ela nada vale.
Estamos diante de um típico argumento eugenista. Por uma questão de precisão vocabular, a CNTS, autora da ADPF 54 deveria então trocar a recém criada sigla ATP ("antecipação terapêutica de parto") pela expressão correta: aborto eugênico.
Anápolis, 16 de dezembro de 2005.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

(1) Comitato nazionale per la bioetica. Il neonato anencefalico e la donazione di organi. 21 giugno 1996. p. 9. O Comitê Nacional de Bioética do governo italiano é composto por estudiosos das mais diversas áreas, em coerência com a natureza intrinsecamente pluridisciplinar da Bioética: médicos, juristas, psicólogos, sociólogos, filósofos. A declaração italiana está disponível em http://www.providaanapolis.org.br/cnbital.pdf. A versão portuguesa está disponível em http://www.providaanapolis.org.br/cnbport.htm
(2) Idem.
(3) COIMBRA, Celso Galli. Anencefalia, Morte Encefálica e o Conselho Federal de Medicina. Disponível em . Acesso em 22 set. 05.
(4) Comitato nazionale per la bioetica. Il neonato anencefalico e la donazione di organi. 21 giugno 1996. p. 11.
(5) TAHAN, Lilian. Ela desafiou a ciência. Correio Braziliense, Brasília, p. 29, 14 fev. 2003. Grifo nosso.
(6) Ibidem. Grifo nosso.
(7) MORRE CRIANÇA COM ACRANIA. Correio Braziliense, Brasília. p. 3, 15 set. 2003.
(8) Esse argumento é usado por Josef Seifert em seu artigo Brain Death is Not Actual Death: Philosophical Arguments. 3rd International Symposium on Coma and Death. Havana, February 22-25, 2000.
(9) Resolução 1.752/2004, publicada na seção 1 - página 140 do Diário Oficial da União do dia 13/09/2004.
(10) Parecer sobre o Processo-Consulta 24/2003, a pedido do Ministério Público do Paraná.
(11) Co-autor do livro Aborto: o direito do nascituro à vida, Rio de Janeiro: Agir, 1982, laureado pela Academia Nacional de Medicina.
(12) Confira-se o art. 3°, caput , seus parágrafos 1° e 3° e o art. 13 da Lei de Transplantes.
(13) Professor Associado e Chefe da Disciplina Neurologia Infantil do Departamento de Neurologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Chefe do Serviço de Neurologia Infantil da Divisão Clínica Neurológica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
(14) Professor Livre-Docente pelo Departamento de Neurologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Médico Assistente do Serviço de Neurologia Infantil da Divisão de Clínica Neurológica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
(15) Má-formação.
(16) Excesso de água na bolsa amniótica, fato que ocorre também em gravidezes em que a criança é normal.
(17) Houve em Fortaleza (CE) um caso recente de uma menina anencéfala, Maria Teresa, filha de Ana Cecília Araújo Nunes, que nasceu em 17 de dezembro de 2000 e faleceu apenas no dia 29 de março de 2001, portanto, com mais de três meses!
(18) Recém-nascidos.
(19) DIAMENT, Aron; CYPEL, Saul. Neurologia Infantil. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 1996. p. 745. Os grifos não estão no original.
(20) DIAMOND, Eugene F. Management of a Pregnancy With an Anencephalic Baby. Professor of Pediatrics Loyola University Stritch School of Medicine http://www.asfhelp.com/asf/management_of_a_pregnancy. O estudo a que se refere o autor é o feito por Shewmon, D.A., Anencephaly, Selected Medical Aspects, Hastings Center Report 18:11, 1988.
(21) Comitato nazionale per la bioetica. Il neonato anencefalico e la donazione di organi. 21 giugno 1996. p. 15.
(22) NUNES, Rodolfo Acatauassú. Anencefalia: o médico não pode cometer o erro de considerar morto quem está vivo. Palestra proferida em 01 jul. 2005 durante o II Seminário de Bioética do Regional Sul (Vargem Grande Paulista - SP), tendo como tema "A ciência defendendo a vida".
(23) Comitato nazionale per la bioetica. Il neonato anencefalico e la donazione di organi. 21 giugno 1996. p. 26.
(24) DIAMOND, Eugene F. Ibidem.

16/10/2005 Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz Presidente do Pró-Vida de Anápolis Telefax: 55+62+3321-0900 Caixa Postal 456 75024-970 Anápolis GO http://www.providaanapolis.org.br "Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do

terça-feira, 13 de abril de 2010

Manifestação contra o aborto de indefesos e inocentes

Marcha pela vida contra o aborto reúne milhares de pessoas em São Paulo


Mais de 15 mil pessoas se reúnem na Praça da Sé em São Paulo defendendo
a vida desde a concepção, políticas públicas de proteção à maternidade, à
paternidade responsável, e à criança.


Flagrante na Caminhada.


A multidão caminha pelas ruas do centro de
SP contra a descriminalização do Aborto.

Mais de 15 mil pessoas tomaram algumas das principais ruas do centro da capital paulista, no último sábado (20.03), em uma grande Marcha da Cidadania pela Vida. Uma manifestação pacífica, que começou no Viaduto Jacareí e terminou com um grande show na Praça da Sé. Representantes da sociedade civil, lideranças políticas, religiosas e não religiosas se uniram ao povo para reafirmar, de forma explícita, que a população brasileira é a favor da vida e não apóia as propostas que visam legalizar o aborto no país. Presente ao evento Lenise Garcia, professora da UNB, Mestre em Bioquímica, Doutora em Microbiologia e presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida - Brasil sem Aborto, reafirmou que “a ciência já comprovou que o nenê não é corpo da mulher, é um ser independente. Tem DNA diferente. Não se pode distorcer o conceito de direito humano”.
Entre as personalidades presentes estavam o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente da Academia Paulista de Letras José Roberto Nalini; o cardeal arcebispo de São Paulo, dom Odilo Scherer; Clodoado de Lima Leite, representante da Federação Espírita Brasileira; a médica ginecologista Elizabeth Kipman Cerqueira, diretora do Centro Interdisciplinar de Bioética; a advogada e coordenadora estadual do Movimento no Estado de São Paulo Marilia de Castro , o promotor de Justiça de Direitos Humanos Eduardo Valério; a médica Márcia Salgado, da Associação Médico-Espírita do Brasil (AME); Alice Teixeira, professora associada de biofísica da Universidade Federal de São Paulo e Luiz Carlos Gonzaga, da Rede Brasileira do Terceiro Setor. Raymond de Souza, presidente da Human Life International, veio especialmente dos Estados Unidos também para demonstrar seu apoio a mobilização em São Paulo. Diversos parlamentares participaram do evento entre eles o Presidente da Frente em Defesa da Vida- Brasil sem aborto Deputado Dr. Talmir e o Deputado Jorge Tadeu Mudalen, relator do PL 1135/91.
As apresentações da cantora Paula Zamp, Padre Marcelo Rossi e Padre Juarez de Castro entusiasmaram a multidão que se aglomerou na Praça da Sé. Em sua fala o padre Marcelo Rossi destacou: “São valores éticos que estão sendo perdidos. Toda a população tem que se mobilizar para saber que a vida é uma questão ética”, assinalou. Outro ponto alto do evento foram as homenagens prestadas à médica pediatra e sanitarista Zilda Arns, fundadora da Pastoral da Criança e Pastoral da Pessoa Idosa, falecida em janeiro em conseqüência do terremoto no Haiti, e aos deputados Luiz Bassuma e Henrique Afonso, defensores incansáveis da vida.
O objetivo da Marcha da cidadania pela Vida foi mobilizar a sociedade para que se posicione em defesa da vida desde a sua concepção e por políticas públicas de proteção à maternidade, a paternidade responsável e à criança, explicou Marilia de Castro,advogada e coordenadora estadual do Movimento. A mobilização ganhou novo fôlego e urgência com a publicação, em dezembro, do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que recomenda o apoio à descriminalização, em qualquer circunstância, considerando a autonomia das mulheres ‘para decidir sobre seus corpos’. Além da mudança no texto do PNDH-3, os grupos defensores da vida querem pressionar o Congresso visando a rejeição definitiva do Projeto de Lei nº 1.135/1991 que pretende legalizar o aborto até o nono mês de gestação. O PL foi rejeitado nas comissões de Seguridade Social e de Constituição e Justiça. Porém, devido a um novo recurso, deve ser levado a votação no plenário.
Defesa da vida - O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida - Brasil sem Aborto nasceu com o objetivo de defender a vida a partir da fecundação. Reúne juristas, cientistas, professores e cidadãos que representam a sociedade civil, em manifestações pacíficas de natureza suprapartidária, supra-religiosa, plural e democrática, focado na luta por uma agenda positiva, que discute questões fundamentais do direito à vida plena.
O movimento conta com comitês estaduais e a cada dia conquista novos integrantes, que vêm se organizando em caminhadas e eventos em todo Brasil. E é este entusiasmo que contagia as pessoas, as entidades, os clubes, as organizações religiosas, as associações de classe, cidades inteiras que se juntam em caravanas para que todos possam demonstrar ao país, a vontade popular, a verdadeira opinião da sociedade sobre este tema tão relevante.
"Assim que é concebido, um homem é um homem" (Prof. Jerôme Lejeune, Pai da Genética Moderna).

"O aborto não é, como dizem, simplesmente um assassinato. É um roubo... Nem pode haver roubo maior. Porque, ao malogrado nascituro, rouba-se-lhe este mundo, o céu, as estrelas, o universo, tudo. O aborto é o roubo infinito". (Mário Quintana)