sexta-feira, 31 de julho de 2009

Filho descartado em pote de maionese

Jovem de 19 anos pratica aborto e é presa em busca de ultrasonografia em um hospital, (30/7/2009) - Miseria.com.br

Fotos: Cícero Valério

Um feto com três meses de gestação foi encontrado dentro de um vidro de maionese nas proximidades do loteamento Royal Ville às margens da rodovia que liga os municípios de Juazeiro do Norte e Barbalha/CE. O achado foi comunicado à polícia e o delegado Luiz José Tenório de Brito passou a investigar para identificar quem era a parturiente. O feto se encontrava em um local ermo para onde tinha sido levado, a fim de ser sepultado. O delegado passou a monitorar a expedição de exames de ultrasonografia. Foi quando localizou no Hospital São Vicente de Paulo, Eliete dos Santos Alves, de 19 anos, que confessou o crime. Ela mora no Sítio Mata, zona rural de Barbalha, e disse ao delegado Tenório de Brito que havia tomado comprimidos Citotec na noite de terça-feira com a finalidade de provocar o aborto. Com a consumação do crime, a jovem pediu a irmã menor para providenciar o sepultamento o que iria ser feito sob um pé de Juazeiro e a mesma foi acompanhada de uma colega. O detalhe é que um homem, residente no Bairro João Cabral em Juazeiro, viu um mototaxista chegar com as duas e o feto dentro de uma caixa para sepultar.
Após ouvir a confissão, o delegado deu voz de prisão a Eliete que vai responder o Artigo 124 que versa sobre provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque. O crime prevê pena de detenção de 1 a 3 anos, mas é afiançável. Por enquanto, a polícia respeita o resguardo da jovem e o procedimento de curetagem para evitar problemas clínicos posteriores. CITOTEC - O Citotec foi desenvolvido não para provocar abortos, mas produzir contrações no útero quando era necessário apressar o parto ou expulsar um feto já morto do útero de uma gestante. Dez anos após, descobriu-se princípio ativo no tratamento de úlcera, deixando de ser utilizado apenas para produzir contrações no útero a fim de apressar o parto e passou a ser comercializado para tratar úlceras. Com o passar dos tempos, algumas pessoas descobriram que ele provocava o aborto, inclusive porque o fabricante escrevia na própria bula do remédio que este era contra-indicado para mulheres grávidas dado o risco de poder provocar um aborto.

O remédio passou aos poucos a ser comprado, sem orientação médica, não mais para úlcera e sim provocar o aborto, embora o laboratório desaconselhasse o seu uso no caso de gestantes. O Citotec não age sobre o próprio feto, apenas provoca a sua expulsão. O feto morre não por ter sido agredido, mas porque, se ele tem menos de seis meses, ao ser expulso morre asfixiado. Embora o feto tenha os pulmões formados a partir do primeiro mês de gestação, antes dos seis meses e fora do útero pode inalar o ar mas o oxigênio não consegue passar dos alvéolos para o sangue. O feto morre ao ar livre por asfixia, exatamente como ocorreria com uma pessoa que fosse estrangulada.

http://www.ccr.org.br/a_noticias_detalhes.asp?cod_noticias=7103

Bispos da Inglaterra protestam contar publicidade do aborto

terça-feira, 23 de junho de 2009 (ZENIT.org).- Os bispos católicos da Inglaterra expressaram sua oposição a uma norma que permitiria a publicidade do aborto e dos contraceptivos na mídia do Reino Unido.Os bispos assinalam em um manifesto que o aborto “não é remédio nem produto de consumo. Apresentá-lo como tal corrompe o respeito à vida e é altamente enganoso e danoso para as mulheres, que podem se sentir pressionadas a uma decisão rápida que nunca poderá ser desfeita”.
Os prelados recordam que a lei no Reino Unido “não permite o aborto sob demanda e não há ‘direito’ a fazer aborto. O aborto é ilegal no Reino Unido a menos que dois médicos atestem que a mulher satisfaz critérios específicos de isenção, segundo a Lei do Aborto de 1967”.
Por isso, indicam, “permitir publicidade audiovisual de serviços que remetem as mulheres ao aborto seria enviar uma mensagem profundamente enganosa sobre a base de que o aborto é legalmente acessível”.
Os bispos alegam que “permitir a publicidade audiovisual sobre os serviços de aborto contribuiria a uma ulterior ‘normalização’ do aborto e sua assimilação como um serviço de consumo”.
Acrescentam que permitir esta publicidade é “permitir a promoção da exploração destes serviços e não está no interesse da saúde ou bem-estar psicológico das mulheres”.
Os bispos ingleses consideram que proporcionar referências ao aborto “não deveria ser parte central da orientação sobre a gravidez”. “É a ajuda a ter um filho que deveria ser o foco central dessa orientação.
Além disso, os bispos se mostram preocupados pelo fato dos anúncios de contracepção se dirigirem aos menores, entre 10 e 16 anos. “Afirmam que é profundamente inadequado anunciar preservativos a crianças.”Em conclusão, os bispos afirmam que “nossa sociedade já fracassa junto dos mais jovens ao apresentar-lhes uma visão empobrecida do sexo, frequentemente separada de qualquer contexto de amor comprometido e disposição à paternidade”.
“O respeito à vida, ao sexo e à paternidade são centrais para uma sociedade sã. As peças publicitárias deveriam refletir isso”.
(Nieves San Martín)

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Autismo em crianças pode estar ligado a células de bebês abortados na produção de vacinas infantis

O alerta veio em resposta à recomendação em junho feita pela Comissão Consultiva Nacional sobre Vacinas (CCNV) do Ministério da Saúde dos EUA para a realização de mais estudos sobre a segurança das vacinas com relação ao autismo. Alguns pais preocupados de filhos com autismo sustentam que há uma ligação entre vacinações infantis e autismo."

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Autismo em crianças pode estar ligado a células de bebês abortados na produção de vacinas infantis, afirma grupo
Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com Veja também este artigo original em inglês: http://www.lifesitenews.com/ldn/2009/jul/09070611.html 6 de julho de 2009 (Notícias Pró-Família - NoticiasProFamilia.blogspot.com) — O aumento nos índices de autismo regressivo nas crianças dos EUA e da Inglaterra pode estar historicamente associado com o fato de que as empresas farmacêuticas deixaram de usar células animais na produção de vacinas para usarem células de bebês humanos abortados, um grupo está afirmando. “Agora quando vacinamos nossos filhos, algumas vacinas também transmitem DNA contaminador de bebês abortados. Nunca se testou a segurança disso”, diz a Dra. Theresa Deisher, presidente de Sound Choice Pharmaceutical Institute (SCPI).SCPI, um grupo de educa o público acerca do uso de materiais de bebês humanos abortados usados na produção de drogas farmacêuticas, alerta que as vacinas tríplices (sarampo caxumba e rubéola) introduzidas nos EUA e na Inglaterra em 1979 e 1988 respectivamente, foram produzidas usando células de bebês abortados, enquanto as versões anteriores eram feitas usando somente células animais. Essa troca coincide com o que o SCPI diz são aumentos “dramáticos” nos índices de autismo regressivo nas crianças, em que o desenvolvimento social e verbal de uma criança sofre uma parada.O alerta veio em resposta à recomendação em junho feita pela Comissão Consultiva Nacional sobre Vacinas (CCNV) do Ministério da Saúde dos EUA para a realização de mais estudos sobre a segurança das vacinas com relação ao autismo. Alguns pais preocupados de filhos com autismo sustentam que há uma ligação entre vacinações infantis e autismo.Apesar das garantias das agências de saúde e da classe científica contestando isso, um número crescente de pais está optando por não participar das campanhas governamentais de vacinação. Isso levou a Vigilância Sanitária dos EUA a formar um Grupo de Trabalho sobre a Segurança das Vacinas. Um relatório da CCNV recomendou mais estudos sobre o potencial das vacinas para contribuir com o autismo regressivo nas crianças.O SCPI aponta para estudos que mostram um fator ambiental, “um gatilho”, que provoca a doença. Mas embora os cientistas tenham apontado para a presença do mercúrio nas vacinas tríplices, o SCPI diz que o autismo continuou a crescer depois que o mercúrio foi removido.“As primeiras vacinas produzidas usando células de bebês abortados, tais como a MMRII, nem mesmo informam aos consumidores que DNA de bebês abortados é injetado em cada vacina”, o SCPI disse numa nota à imprensa. Vacinas introduzidas mais recentemente, diz o grupo, informam aos consumidores que elas contêm contaminação de DNA de “células diplóides humanas”, mas não dizem que essas células são de um bebê humano abortado.“A segurança de injetar em nossos filhos DNA de bebês abortados vem sendo debatida há 40 anos, mas nunca foi estudada”, disse o SCPI.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Corajoso bispo africano lidera 20.000 fiéis em marcha a favor da vida e família

Vinte mil pessoas em Camarões saem em marcha pela defesa da vida e da família

.- Liderados pelo Arcebispo de Douala, Cardeal Christian Wiyghan Tumi, vinte mil pessoas partiram em defesa da vida e a família no Camarões; em protesto pela assinatura, por parte de seu governo, de um protocolo que permitiria o aborto e as uniões homossexuais no país.

Conforme informa o L'Osservatore Romano, ao finalizar a marcha deste fim de semana, o Cardeal camaronês presidiu uma Eucaristia em Yaundé, a capital, na qual se rejeitou a assinatura do protocolo anti-vida de Maputo.

Dias atrás, os bispos já tinham expresso seu rechaço a esta medida e o precisaram em um pronunciamento que assinalava que "a Igreja Católica aprova a intenção de proteger a mulher das injustiças sociais e de qualquer forma de abuso, mas o artigo 14 do Protocolo de Maputo incide realmente na vida que está por nascer, fazendo dos direitos reprodutivos um abuso à mulher. Em outras palavras, este artigo leva a legalização do aborto na África e nós o condenamos".

terça-feira, 14 de julho de 2009

Esclarecimento da Congregação para a Doutrina da Fé sobre o Aborto Provocado

ESCLARECIMENTO DA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ SOBRE O ABORTO PROVOCADO

Após o artigo do arcebispo Fisichella sobre a "menina brasileira"
CIDADE DO VATICANO, sexta-feira, 10 de julho de 2009 (ZENIT.org).- Publicamos o esclarecimento da Congregação para a Doutrina da Fé publicada no jornal da Santa Sé, "L'Osservatore Romano", em sua edição diária em italiano de 11 de julho, sobre o artigo publicado no mesmo periódico pelo arcebispo Rino Fisichella sobre a menina brasileira que foi submetida ao aborto dos gêmeos que gestava.* * * Esclarecimento da Congregação para a Doutrina da Fé
Sobre o aborto provocado
Recentemente chegaram à Santa Sé várias cartas, inclusive da parte de altas personalidades da vida política e eclesial, que informaram sobre a confusão que se criou em vários países, sobretudo na América Latina, após a manipulação e instrumentalização de um artigo de sua excelência Dom Rino Fisichella, presidente da Academia Pontifícia para a Vida, sobre o triste caso da "menina brasileira". Nesse artigo, publicado no "L'Osservatore Romano" a 15 de março de 2009, apresentava-se a doutrina da Igreja, levando em consideração a situação dramática desta menina, que -como se pôde constatar posteriormente- tinha sido acompanhada com toda delicadeza pastoral, em particular pelo então arcebispo de Olinda e Recife, sua excelência Dom José Cardoso Sobrinho. A esse respeito, a Congregação para a Doutrina da Fé confirma que a doutrina da Igreja sobre o aborto provocado não mudou nem pode mudar. Esta doutrina foi exposta nos números 2270-2273 do Catecismo da Igreja Católica nestes termos:
"A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, instrução Donum vitae 1, 1). «Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei» (Jr 1, 5). «Vós conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139, 15)"."A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral: «Não matarás o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido» (Didaké 2, 2; cf. Epistola Pseudo Barnabae 19. 5; Epistola a Diogneto 5, 6: Tertuliano, Apologeticum, 9, 8). «Deus [...], Senhor da vida, confiou aos homens, para que estes desempenhassem dum modo digno dos mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida. Esta deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis» (Gaudium et spes, 51).
"A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena canónica da excomunhão este delito contra a vida humana. «Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito («effectu secuto») incorre em excomunhão latae sententiae (CIC can. 1398), isto é, «pelo facto mesmo de se cometer o delito» (CIC can. 1314) e nas condições previstas pelo Direito (cf. CIC can. 1323-1324). A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade".
"O inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano inocente, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação: «Os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, nem mesmo representam uma concessão da sociedade e do Estado. Pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa, em razão do acto criador que lhe deu origem. Entre estes direitos fundamentais deve aplicar-se o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até à morte» (Donum vitae, 3). «Desde o momento em que uma lei positiva priva determinada categoria de seres humanos da protecção que a legislação civil deve conceder-lhes, o Estado acaba por negar a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de todos os cidadãos, em particular dos mais fracos, encontram-se ameaçados os próprios fundamentos dum «Estado de direito» [...]. Como consequência do respeito e da protecção que devem ser garantidos ao nascituro, desde o momento da sua concepção, a lei deve prever sanções penais apropriadas para toda a violação deliberada dos seus direitos» (Donum vitae, 3).
Na encíclica "Evangelium vitae", o Papa João Paulo II afirmou esta doutrina com sua autoridade de Supremo Pastor da Igreja: "com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos - que de várias e repetidas formas condenaram o aborto e que, na consulta referida anteriormente, apesar de dispersos pelo mundo, afirmaram unânime consenso sobre esta doutrina - declaro que o aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente. Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal" (n. 62).
No que se refere ao aborto provocado em algumas situações difíceis e complexas, é válido o ensinamento claro e preciso do Papa João Paulo II: "É verdade que, muitas vezes, a opção de abortar reveste para a mãe um carácter dramático e doloroso: a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde ou um nível de vida digno para os outros membros da família. Às vezes, temem-se para o nascituro condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas estas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente". (Evangelium vitae, 58).Pelo que se refere ao problema de determinados tratamentos médicos para preservar a saúde da mãe, é necessário distinguir bem entre dois fatos diferentes: por um lado, uma intervenção que diretamente provoca a morte do feto, chamada em ocasiões de maneira inapropriada de aborto "terapêutico", que nunca pode ser lícito, pois constitui o assassinato direto de um ser humano inocente; por outro lado, uma intervenção não abortiva em si mesma que pode ter, como consequência colateral, a morte do filho: "Se, por exemplo, a salvação da vida da futura mãe, independentemente de seu estado de gravidez, requerer urgentemente uma intervenção cirúrgica, ou outro tratamento terapêutico, que teria como consequência acessória, de nenhum nenhum modo querida nem pretendida, mas inevitável, a morte do feto, um ato assim já não se poderia considerar um atentado direto contra a vida inocente. Nestas condições, a operação poderia ser considerada lícita, igualmente a outras intervenções médicas similares, sempre que se trate de um bem de elevado valor -como é a vida- e que não seja possível postergá-la após o nascimento do filho, nem recorrer a outro remédio eficaz" (Pio XII, discurso "Frente à Família" e à Associação de Famílias Numerosas, 27 de novembro de 1951).
Pelo que se refere à responsabilidade dos agentes sanitários, é necessário recordar as palavras do Papa João Paulo II: "a sua profissão pede-lhes que sejam guardiães e servidores da vida humana. No actual contexto cultural e social, em que a ciência e a arte médica correm o risco de extraviar-se da sua dimensão ética originária, podem ser às vezes fortemente tentados a transformarem-se em fautores de manipulação da vida, ou mesmo até em agentes de morte. Perante tal tentação, a sua responsabilidade é hoje muito maior e encontra a sua inspiração mais profunda e o apoio mais forte precisamente na intrínseca e imprescindível dimensão ética da profissão clínica, como já reconhecia o antigo e sempre actual juramento de Hipócrates, segundo o qual é pedido a cada médico que se comprometa no respeito absoluto da vida humana e da sua sacralidade". (Evangelium vitae, 89) [Traduzido por Zenit]

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Direitos humanos só pra mulher?? e pro bebê?? seria ele um alface? uma coisa?

A Folha de São aulo publicou, hoje, dia 7, notícia trágica que uma Procuradora Geral Interina da República, enquanto não se é indicado o procurador titular para a pasta, apresenta dois relatórios que estavam a espera do parecer do Procurador para que pudesse dar encaminhamento no STF. O primeiro foi sobre o "casamento" homossexual e o outro foi sobre o aborto de Anencéfalos. Ambos com pareceres favoráveis. Isto posto, dentro em breve o Ministro Marco Aurélio de Mello poderá colocar em pauta de votação o aborto de anencéfalos. Veja a notícia abaixo.

Procuradora envia ao STF parecer a favor de aborto de anencéfalo
Para procuradora-geral interina da República, o aborto é um "direito fundamental de gestante"

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A procuradora-geral interina da República, Deborah Duprat, enviou ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) um parecer favorável à interrupção da gestação em casos de fetos anencéfalos (sem cérebro).
A argumentação é que a proibição vai contra o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva da mulher, além de ferir o princípio da dignidade humana e também o direito à saúde.
O documento enviado por Deborah será anexado à ação proposta pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), também favorável à prática do aborto.
Juridicamente, a confederação pede que os ministros interpretem o Código Penal brasileiro de modo a não criminalizar tal interrupção.
Atualmente, o aborto só é permitido em casos de estupro e perigo de morte da mãe.
De acordo com a procuradora-geral, se a anencefalia ficar comprovada após diagnóstico de um "médico habilitado", a antecipação terapêutica do parto é um "direito fundamental de gestante".
"A escolha sobre o que fazer nessa difícil situação tem de competir à gestante, que deve julgar de acordo com os seus valores e a sua consciência, e não ao Estado", escreveu a procuradora-geral.
O STF deverá julgar ainda neste ano a ação. O debate é muito semelhante à possibilidade de realizar pesquisas com células-tronco embrionárias. Enquanto neste se discutia se o princípio da dignidade humana deve valer para o embrião ou para aqueles que podem ser beneficiados com as pesquisas, no caso dos anencéfalos o debate é se o mesmo princípio vale para a mãe ou para o bebê.
Existe no tribunal, segundo a Folha apurou, duas fortes tendências. De um lado, favoráveis à possibilidade do aborto, ficariam os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Do outro, contra a interrupção, estariam Carlos Alberto Direito, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.
O julgamento, portanto, deverá ser decidido pelos votos de Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Veja a notícia no original