segunda-feira, 28 de setembro de 2009
atenção votação enquete senado
http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0
O Brasil não é nem pode ser um país ateu.
Os votos só serão computados até o final deste mês de setembro.
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Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"
Para ocupar o lugar deixado pelo Ministro Menezes Direito, falecido em 1º de setembro, que era contrário à destruição de embriões humanos, o presidente Lula nomeou José Antônio Dias Toffoli. Quem é ele? Nada menos do que o atual advogado geral da União, portanto comprometido com as causas do governo atual, entre as quais o aborto e o "casamento" de pessoas do mesmo sexo.
Toffoli não tem pós-graduação em Direito e, além disso, foi reprovado duas vezes em concursos para a magistratura. Além disso, sofre dois processos por malversação de verbas públicas, tendo sido, em um deles, recentemente condenado a devolver R$ 700 mil ao governo do estado do Amapá.
Evidentemente ele não preenche os requisitos da Constituição para compor o Supremo Tribunal Federal: "notável saber jurídico e reputação ilibada" (art. 101, caput, CF).
Mas o fato de Toffoli ser um petista militante, de ter atuado durante muitos anos como advogado do PT e de agora ocupar a Advocacia Geral da União torna seu nome totalmente contra-indicado para ocupar um lugar na Suprema Corte. Tais vínculos comprometem a independência do Poder Judiciário (cf. art. 2º, CF). Com sua nomeação, corre-se o risco de o Supremo Tribunal Federal tornar-se submisso aos interesses e à ideologia do governo.
Nem tudo ainda está perdido
De acordo com a Constituição Federal, "os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal" (art. 101, parágrafo único, CF). A nomeação de Lula, portanto, não é a última palavra. Toffoli precisa ser submetido ao Senado e obter a aprovação não da maioria simples, mas da maioria absoluta dos senadores. Como o Senado é composto de 81 senadores, Toffoli precisa de 41 votos para ocupar a cadeira no STF.
"Compete privativamente ao Senado Federal, aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição" (art. 52, III, a, CF).
A arguição pública (ou "sabatina") de Toffoli ocorrerá no dia 30 de setembro, quarta-feira. a partir das 10 horas.
Podemos e devemos pedir aos senadores que rejeitem o nome de José Antônio Dias Toffoli para Ministro do Supremo Tribunal Federal.
O pedido pode ser feito de duas maneiras, ambas gratuitas: pelo "Alô Senado" e pelo sítio do Senado Federal.
Lembre-se de que sua manifestação poderá decidir o destino do Brasil quanto à defesa da vida e da família.
MANIFESTE-SE USANDO O "ALÔ SENADO"
O procedimento é simples e gratuito. Primeiro, tenha em mãos o número de seu CEP. Depois disque gratuitamente 0800 612211 e diga a palavra "Mensagem". A telefonista do "Alô Senado" atenderá perguntando o seu nome. Perguntará se é a primeira vez que você liga para o "Alô Senado". Depois, ela perguntará o número do seu CEP, a fim de fazer sua ficha, para novas ligações. Feita sua ficha, ela anotará sua mensagem, que pode ser, por exemplo:
Quero que os senadores votem contra a indicação de João Antônio Dias Toffoli para Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Depois de ter anotado com atenção sua mensagem, a telefonista perguntará a quem você quer enviar a mensagem.
Você pode responder: a todos os senadores.
E ainda poderá acrescentar: Quero que os senadores de meu Estado usem a tribuna para protestar contra a indicação de Toffoli para Ministro do Supremo Tribunal Federal.
É fácil e é grátis. Ligue e ensine outros a ligar. Coragem!
Você pode também ir até o sítio do Senado para se manifestar.
Navegue até http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/?page=alo_sugestoes&area=alosenado
Preencher o campo "Remeter para" com "Comissão e Liderança"
Preencher o campo "Destinatário" com "Todos os Senadores".
Clique em "Solicitação"
Preencha os campos "Remente", "E-mail", "Telefone", "Cidade" e "UF" (obrigatórios)
Escreva a mensagem no campo "Sua mensagem". Pode ser, por exemplo:
Quero que os senadores votem contra a indicação de João Antônio Dias Toffoli para Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Preencha os dados pessoais marcados com asterisco.
Clique em Enviar.
-- Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz Presidente do Pró-Vida de Anápolis Telefax: 55+62+3321-0900 Caixa Postal 456 75024-970 Anápolis GO http://www.providaanapolis.org.br "Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
CNBB Declaração sobre expulsão parlamentares PT
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quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Grávida inseminada com embrião errado terá que dar bebê aos pais http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=16158&utm_source=DTDLISTAS-ESPACOVI
Carolyn Savage, da cidade de Sylvania, no Estado de Ohio, havia recorrido à inseminação artificial para ter seu quarto filho, mas logo após receber a notícia da gravidez foi informada de que a clínica havia cometido um engano e que o embrião não era o seu.
Ela e o marido, Sean, se viram diante da decisão de interromper a gestação ainda no início ou de entregar o bebê aos pais biológicos após o parto. "Foi a pior notícia que recebemos em toda a nossa vida", disse Sean. As informações são do canal de tevê NBC.
O casal esperou até as 14 semanas de gestação até entrar em contato com os pais biológicos da criança, sempre por meio de advogados e anonimamente. Apenas no meio da gravidez é que os dois casais se encontraram pessoalmente, e vêm mantendo uma relação descrita pela emissora de tevê como "cordial".
Segundo o telejornal, o outro casal agradeceu à decisão dela de não fazer um aborto. "Tem sido difícil, mas tínhamos que colocar as necessidades da criança em primeiro lugar", afirmou ela. "Acho que o mais duro será o parto", disse Carolyn. "É claro que vamos pensar nesta criança pelo resto da vida. Mas eles são os pais dela e só vamos querer saber se ela é feliz e tem saúde."
Carolyn e Sean Savage já têm outros três filhos, mas apenas o primeiro nasceu de uma gravidez saudável. O segundo filho foi prematuro e a terceira acabou sendo concebida dez anos depois, por meio de uma inseminação artificial. Foi nesta ocasião que o casal decidiu congelar vários embriões, que ainda estão guardados.
Os Savage planejam tentar ter outro filho com estes embriões, por meio de uma ´barriga de aluguel´.
Os advogados do casal estão tentando fazer com que a clínica reconheça a responsabilidade pelo erro, ou levarão o caso à Justiça.
sexta-feira, 18 de setembro de 2009
PT assume sua posição a favor do aborto de bebês inocentes e indefesos ao expulsar do partido deputados a favor da vida e contrários ao aborto...
Por unanimidade, os membros do DN entenderam que os dois deputados infringiram a ética-partidária ao “militarem” contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT a respeito da descriminalização do aborto.
Os dois tiveram seus direitos partidários suspensos: Luiz Bassuma por 1 ano e Henrique Afonso por 90 dias.
Leia abaixo a íntegra das duas decisões do Diretório Nacional:
Processo ético-disciplinar contra o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA):
Considerando representação feita pela secretária nacional de Mulheres do PT, Laisy Morière, contra o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA), e o relatório da Comissão de Ética tratando da infração disciplinar denunciada;
Considerando que o Estatuto do PT garante a todo e qualquer filiado o direito de manifestação pública sobre questões doutrinárias e políticas, sendo, portando, admissível que um militante petista se pronuncie contrariamente a uma posição partidária, desde que os faça respeitosamente e dentro dos limites éticos cabíveis;
Considerando, contudo, que o comportamento do deputado acusado não se limitou ao mero exercício do direito à liberdade de expressão, mas assumiu uma dimensão militante e agressiva contra diretriz definida em resolução do 3º Congresso Nacional do PT;
Considerando ainda que o deputado acusado em nenhum momento solicitou a discussão, nas instâncias competentes, a respeito da resolução do 3º Congresso sobre descriminalização do aborto, nem invocou o direito assegurado no Artigo 13, inciso XV do Estatuto partidário;
Considerando, finalmente, que o deputado acusado teve atitudes desrespeitosas e ofensivas à ética partidária em relação a militantes e parlamentares petistas que defendem a descriminalização do aborto, nos termos da resolução aprovada no 3º Congresso;
O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, com base nos artigos 13, incisos XIV e XV; 14, incisos III e IV; 209, incisos I, II e VIII; e 210, parágrafo 4º do Estatuto partidário;
Resolve:
I. Aplicar a pena da suspensão das atividades partidárias pelo período de 1 (hum) ano;
II. Nos termos do Artigo 210, parágrafo 4º do Estatuto do PT, indicar como direitos e funções partidárias cujo exercício serão atingidos:
A) suspensão do direito de participar na elaboração e na aplicação da política partidária, de votar e de ser votado em quaisquer instâncias partidárias, inclusive no âmbito da Bancada Federal;
B) determinação à Bancada Federal que proceda, de imediato, a substituição do deputado Luiz Bassuma na Comissão de Seguridade Social e da Família na Câmara dos Deputados.
III. Recomendar ao deputado acusado que retire os projetos de Lei de sua autoria que contrariam a resolução do 3º Congresso.
Processo ético-disciplinar contra o deputado federal Henrique Afonso (PT-AC):
Considerando representação feita pela secretária nacional de Mulheres do PT, Laisy Morière, contra o deputado federal Henrique Afonso (PT-AC), e o relatório da Comissão de Ética tratando da infração disciplinar denunciada;
Considerando que o Estatuto do PT garante a todo e qualquer filiado o direito de manifestação pública sobre questões doutrinárias e políticas, sendo, portando, admissível que um militante petista se pronuncie contrariamente a uma posição partidária, desde que os faça respeitosamente e dentro dos limites éticos cabíveis;
Considerando, contudo, que o comportamento do deputado acusado não se limitou ao mero exercício do direito à liberdade de expressão, vindo a militar ostensivamente contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT sobre a descriminalização do aborto; nunca solicitando, na forma estatutária cabível, o exercício do direito assegurado pelo Artigo 13, inciso XV do Estatuto do PT;
O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, com base nos artigos 13, incisos XIV e XV; 14, incisos III e IV; 209, incisos I, II e VIII; e 210, parágrafo 4º do Estatuto partidário;
Resolve:
I. Aplicar a pena da suspensão das atividades partidárias pelo período de 90 (noventa) dias;
II. Nos termos do Artigo 210, parágrafo 4º do Estatuto do PT, indicar como direitos e funções partidárias cujo exercício serão atingidos:
A) suspensão do direito de participar na elaboração e na aplicação da política partidária, de votar e de ser votado em quaisquer instâncias partidárias, inclusive no âmbito da Bancada Federal;
B) determinação à Bancada Federal que o deputado Henrique Afonso não seja reconduzido à Comissão de Seguridade Social e da Família na Câmara dos Deputados.
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Aprovação ao aborto no mundo continua diminuindo
Há bastante tempo que não se publicam mais pesquisas de opinião pública sobre o aborto no Brasil. Suspeitava-se que um dos motivos para isto devia-se ao fato de que estas pesquisas, muito caras, são promovidas pelas próprias organizações que promovem o aborto e a aprovação à prátuca continua decaindo constantemente no país. A suspeita confirmou-se na semana passada, quando Sônia Correia, uma das principais líderes do movimento feminista mundial, declarou no dia 10 de setembro no Seminário de Direitos Reprodutivos promovido em São Paulo pela CCR com apoio da Fundação MacArthur, que as
mais recentes pesquisas de opinião públicas no Brasil constatam que a aprovação ao aborto no Brasil continua em queda. A declaração recente de Sônia dá a entender que tais pequisas, ainda que não divulgadas, continuam a ser realizadas. A declaração, ademais,é importante por causa do prestígio e da posição ocupada por Sônia Correia no movimento mundial pela legalização do aborto.
Segundo as palavras de Sônia Correia, que podem ser ouvidas ao vivo em um vídeo que ficará disponível na Internet apenas durante a próxima semana, "Isto é só para lembrar. Tem um pouco a ver com a questão levantada de que todas as pesquisas de opinião pública indicam que no Brasil há um razoável consenso sobre a manutenção da lei como está, no que diz respeito ao aborto em casos de estupro. A opinião pública é também absolutamente favorável ao aborto em casos de anencefalia. ENTRETANTO O APOIO DA SOCIEDADE AO ABORTO POR DEMANDA, AO ABORTO POR DECISÃO E AUTONOMIA DA MULHER, JÁ FOI MAIS ALTO. JÁ TIVEMOS APOIO DE 30% NOS ANOS 90. MAS HOJE AS ÚLTIMAS PESQUISAS DE OPINIÃO QUE TIVEMOS MOSTRAM QUE ESTA APROVAÇÃO ESTÁ AO REDOR DE 10% DA POPULAÇÃO E CONTINUA EM QUEDA. Portanto acho que neste caso temos que pensar estrategicamente. Quero dizer, os casos de anencefalia convergem para o sentimento da população, a manutenção do aborto por estupro também, mas em relação à ampliação do debate para uma mudança da concepção do aborto como direito e autonomia da mulher e no sentido em que a ponderação do direito deve prevalecer em relação à mulher, eu acho que temos muito trabalho a fazer. Uma tarefa neste trabalho seria talvez chamar a atenção, nas campanhas que fazemos em relação à legalização do aborto, que legalizar o aborto não significa produzir uma lei que vai tornar o aborto compulsório".
http://www.pesquisa
Sônia Correa, pouco conhecida do público brasileiro através dos meios de comunicação, é uma das principais feministas que trabalham por detrás dos bastidores do movimento de legalização do aborto no Brasil e no mundo, atuando principalmente na coordenação entre as grandes Fundações internacionais financiadoras do aborto e o trabalho das ONGs instaladas nos vários paísses. Ela é coordenadora da Iniciativa de Gênero do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE) e Coordenadora de Pesquisas em Direitos Sexuais e Reprodutivos para a DAWN, uma extensa rede feminista
internacional, pouco conhecida pelos brasileiros, que se dedica, entre outras metas, ao trabalho de coordenação da promoção da legalização do aborto na América Latina. Segundo o site da DAWN, "o setor latino americano da organização trabalha em parceria com grupos nacionais e regionais para coordenar a campanha latino americana para a descriminilizaçã
Fundadora da SOS Corpo, uma das organizações feministas que promoveu o rapto da menina de nove anos do Instituto Materno Infantil do Recife porque o diretor da maternidade havia reconhecido que a gravidez não apresentava riscos para a sua vida e tanto o pai como a mãe eram contrários ao aborto, Sonia Correia foi também membro integrante das Delegações do Brasil junto às Conferencias das Nações Unidas de População e Desenvolvimento e sobre os Direitos da Mulher. Integra a Comissão Nacional do Brasil sobre População e Desenvolvimento, organismo público responsável pela implementação da Plataforma de Ação da Conferencia de População e Desenvolvimento do Cairo de 1994.
Trabalhou para a Fundação Ford e para o Fundo de População das Nações Unidas no Brasil no acompanhamento da Conferência Internacional de 1994 sobre População e Desenvolvimento.
No final dos anos 80, Sônia foi uma das personalidades chamadas para o planejamento do programa de investimento de U$ 36 milhões da Fundação MacArthur para a promoção da legalização do aborto no Brasil. Tendo acompanhado posteriormente todo o trabalho executado durante o período entre 1990 e 2002, Sônia elaborou, juntamente com o americano Peter McIntyre, o relatório final de todo o projeto que recebeu o título de "Lições Aprendidas: O Programa da Fundação MacArthur de População e Saúde Reprodutiva no Brasil 1990-2002".
Embora seja uma das principais líderes feministas do alto escalão da rede de organizações que está por trás da promoção do aborto no Brasil, seu nome raramente aparece nos jornais e, quando aparece, o faz sempre sem destaque. Quando o debate promovido pelo Ministro da Saúde Temporão no sentido de viabilizar no Brasil um plebiscito sobre a legalização do aborto tal como havia acontecido em Portugal estava em seu auge, Sônia Correia publicou no jornal O Estado de São Paulo uma carta aberta ao Ministro para que ele reconsiderasse sua insistência em promover um plebiscito para legalizar o aborto no
Brasil. A carta, assinada por Sonia Correia e publicada pelo Estado de São Paulo em 10 de abril de 2007, omite o extenso
curriculo da autora e nomeava apenas uma de suas qualificações menos importantes. O texto iniciava-se elogiando a atitude do Ministro ao afirmar que "o aborto é um grave problema de saúde", mas acrescentava que "a proposta de que a matéria seja resolvida através de plebiscito exige uma reflexão cuidadosa. Embora uma consulta popular abra campo para que forças favoráveis à legalização dialoguem amplamente com a sociedade, essa não é uma questão que possa ser resolvida pela
imposição de maiorias sobre minorias".
Após esta carta, coincidentemente ou não, nunca mais se falou em plebiscito para legalizar o aborto no Brasil.
Francis Kissling, fundadora e presidente internacional da organização Católicas pelo Direito de Decidir, em uma entrevista
à Universidade de Smith, declarou que as principais figuras da reviravolta internacional dos direitos sexuais e reprodutivos que colocou em um novo paradigma a promoção do aborto no início dos anos 90 foram duas americanas e duas brasileiras: Joan Dunlop, ex secretária pessoal para questões populacionais de John Rockefeller III; Adrienne Germain, cientista social da Fundação Ford, presidente da IWHC e ex-orientanda de Kingsley Davis, um dos fundadores do Conselho Populacional das Organizações Rockefeller; Carmen Barroso, diretora do programa de controle populacional da Fundação MacArthur e uma das principais responsável pela articulação da rede de serviços de abortos em casos de estupro a partir da qual pretendia-se remover totalmente o aborto do código penal, torenando-o legal durante os nove meses da gravidez; e Sonia
Correia.
http://www.smith.
A mesma Adrienne Germain, entrevistada mais tarde pela mesma Universidade, menciona quatro entre as mulheres que mais admirou no mundo, duas das quais são brasileiras: Peggy Antrobus, Jacqueline Pitanguy, Gita Sen e Sonia Correia.
http://www.smith.
Punição para deputados a favor da vida e contra o aborto-ABSURDO!!!
terça-feira, 15 de setembro de 2009
Industria da morte, cenario Frankenstein....
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Há mais acontecendo neste planeta tecnologicamente tão evoluído, no entanto, estupidamente canibalesco, onde a indústria da morte está escondida inclusive nas falsas polêmicas que chegam à mídia oficial diante dos olhares da população e na oferta de procedimentos cirúrgicos de cosmética, beleza e protética dentária. Ainda existe o mercado do transplantes de pele nos casos de queimados (BARBER, N. 2001, p. 37-39):
“há uma indústria escondida para a qual não são apresentadas estatísticas publicamente e as agências de doação (de órgãos humanos e outras partes do corpo) fingem surpresa e raiva quando perguntadas por isto”.
“(...) a indústria é alimentada por partes importadas de corpos, produtos colhidos de americanos mortos’’.
Há mais para observar. Tratam-se de fatos relacionados com a legalização do aborto e muito bem aproveitados nos setores voltados ao mercado dos produtos de beleza, entre outros, tais como cirurgias para aumentar o tamanho do pênis, usando pedaços de corpos humanos, de pessoas mortas (BARBER, N. 2001, p. 38). A indústria de cosméticos utiliza fetos abortados (BARBER, N. 2001, p. 37). E até acontece o uso das células dos fetos abortados em injeções para um suposto rejuvenescimento neuronal, isso visando os doentes de Parkinson e Alzheimer (BARBER, N. 2001, p. 104). Neste último caso da utilização das células de fetos, é desconsiderando que a cura do Mal de Parkinson já foi descobeta [1].
Mercados que terão e têm consumidores certos nos países ricos, e grandes países fornecedores de matéria-prima. As nações do terceiro mundo e chamadas em desenvolvimento que admitirem a legalização do aborto serão fornecedoras certos de fetos (entre outras partes de corpos humanos). O Brasil por exemplo, já conhecido no negócio internacional do tráfico de órgãos humanos [2], está na lista dos possíveis fornecedores de fetos às indústrias de cosméticos e muito mais. Em “Cenário ou Enredo Frankstein”, da obra “The Nasty Side Of Organ Transplanting - The Cannibalistic Nature of Transplant Medicin”, p. 104, obra de Norm Barber: “O Lado Sórdido do Transplante de Órgão - A Natureza Canibalesca da Medicina Transplantista [3]:
“As células-tronco são obtidas dos fetos. Tecnologia semelhante são os fetos in-vitro, resultados da fertilização artificial ou bebês de tubo de ensaio”.
Brincando de Deus?????
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
O próprio Deus jamais sonhou remexer tão fundo os pilares do cosmos como o pretenderam os meritíssimos.
O leitor sabe que quem torce pelo Flamengo é flamenguista, quem vota no Maluf é malufista, quem se dói de amores por Lula é lulista, quem quer ver o comunismo implantado no mundo é comunista. Mas, segundo decisão unânime da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, quem defende a prática do aborto não pode ser chamado de abortista. Ah, isso não. O Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, do Pró-Vida de Anápolis, SP, entidade que luta contra a legalização do aborto, foi condenado a pagar R$ 4.250,00 de multa por ter designado com esse termo uma notória defensora (bem subsidiada pela fundação MacArthur, é claro) do direito de matar bebês no ventre de suas mães, em quantidade ilimitada, a mero pedido das ditas cujas. Pior: o sacerdote foi informado pela autoridade judicial de que doravante deve abster-se de usar a palavra proibida não só ao falar da mencionada senhora, ou senhorita, mas de qualquer outra pessoa, por mais abor(CENSURADO)ista que seja.
Abortismo é um termo banal do idioma, consagrado em dicionários e em pelo menos 24 mil citações no Google.
Não sei o nome dos juízes que compõem a Turma. Mas sei que das duas uma: ou a proibição que baixaram se aplica a todos os cidadãos brasileiros ou exclusivamente ao Pe. Lodi. Na primeira hipótese, os signatários dessa nojeira ultrapassaram formidavelmente suas atribuições de magistrados e se autopromoveram a legisladores, com o agravante de que usaram dessa inexistente prerrogativa para instaurar, pela primeira vez na História universal da jurisprudência, a proibição de palavras (e logo de um termo banal do idioma, consagrado em dicionários e em pelo menos 24 mil citações no Google). Na segunda, terão negado a um cidadão em particular o direito de livre expressão desfrutado por todos os demais, configurando o mais descarado episódio de discriminação pessoal já registrado nos anais do hospício judicial brasileiro.Num caso, usurpam a autoridade do Congresso e a usam para baixar uma lei digna da Rainha de Copas. Noutro, infringem a Constituição que lhes incumbe defender.Bem, uma ordem que tem dois significados possíveis, antagônicos entre si e cada um absurdo em si mesmo, é, com toda a evidência, uma ordem sem significado nenhum.Como obedecê-la, portanto? Obedecer a uma ordem é traduzir o seu significado em atos. Não havendo significado, a obediência é impossível. Ninguém pode se curvar a ela sem anular, no ato, os princípios constitucionais e legais que fundamentam a autoridade mesma de quem a emitiu.
Aos juízes da Turma Recursal cabe, portanto, a invenção desta novidade jurídica absoluta: a sentença auto-anulatória.Se pretendem seriamente que ela seja cumprida, portanto, os magistrados brasilienses violam não somente um dos princípios fundamentais do Direito, que reza "ad impossibilia nemo tenetur" (ninguém é obrigado a fazer o impossível), mas também as leis da lógica elementar, a ordem causal da ação humana e, enfim, a estrutura inteira da realidade. Perto disso, aquele famoso prefeito de cidade do interior que mandou revogar a lei da gravidade foi um primor de modéstia, já que suspendeu somente uma das leis da mecânica clássica, deixando o resto da ordem universal em paz. O próprio Deus jamais sonhou remexer tão fundo os pilares do cosmos como o pretenderam os meritíssimos, já que anunciou desfazer no Juízo Final tão-somente o universo corpóreo presentemente conhecido, conservando intactos o princípio de identidade e os nexos de causa e efeito, sem o que não poderia julgar os vivos e muito menos os mortos. Sto. Tomás de Aquino ensinava que a onipotência divina não tem limites externos mas os tem internos: não pode anular-se a si própria, decretando uma absurdidade intrínseca. Para os juízes da Turma Recursal, isso não é obstáculo de maneira alguma.
Padre foi informado pela autoridade judicial de que doravante deve abster-se de usar a palavra proibida.
Se os leitores pensam que a comédia parou por aí, enganam-se. Uma sentença que não tem sentido lógico requer interpretação psicológica. Mas quando tentamos sondar a obscuridade mental de onde suas excelências extraíram o fruto patético de suas caraminholações, defrontamo-nos com uma dificuldade insuperável: ou esses juízes compreendem o sentido do que assinaram, ou então assinaram a esmo, de supetão, num arrebatamento paroxístico que só poderia alegar em defesa própria o atenuante da insanidade. No primeiro caso, são um grupo revolucionário místico-gnóstico pelo menos tão perigoso quanto o de Jim Jones, empenhado em corrigir os erros do Todo-Poderoso mediante a supressão da realidade. No segundo, estão absolutamente incapacitados para a função judicial ou aliás para qualquer outra, sendo obrigação da corregedoria removê-los imediatamente do cargo e devolvê-los aos cuidados de suas respectivas mães, para que estas apliquem nos seus bumbuns os corretivos requeridos em casos de molecagem intolerável.
Suas Excelências são o produto acabado da universidade brasileira.
Incapaz de atinar com algum sentido lógico ou psicológico na enormidade judiciária brasiliense, acredito no entanto que posso encontrar para ela uma explicação sociológica: Suas Excelências são o produto acabado da universidade brasileira. Quatro décadas de desconstrucionismo, multiculturalismo, "direito alternativo", teologia da libertação e slogans politicamente corretos, sem nenhum contrapeso de racionalidade científica e educação clássica, bastam para infundir em pessoas clinicamente sãs a doença espiritual do irracionalismo anticósmico, de modo que, continuando a agir de maneira normal no dia a dia, são subitamente atacadas de autodivinização aguda quando no exercício de alguma função que lhes pareça ter relevância ideológica. Aí, sem a menor hesitação de consciência, passam a exigir que dois mais dois dêem cinco, que os pássaros voem para trás, que as vacas produzam vinho francês em vez de leite e que a soma dos ângulos internos dos triângulos dê 127,5. E fazem tudo isso acreditando cumprir uma alta missão ético-social. Já vamos para a terceira geração de estudantes brasileiros afetados por essa grotesca deformidade do espírito. Não é de espantar que, elevados ao cargo de magistrados, esses meninos tenham alguma dificuldade de discernir entre a toga judicial e a capa do Super-Homem.
Escrito pelo Jornalista Olavo de Carvalho ( 2005)
terça-feira, 8 de setembro de 2009
Condenação por falar a palavra ABORTISTA.
O Supremo Tribunal Federal não conheceu o Recurso Extraordinário 548048 interposto pelo Pró-Vida de Anápolis.
Tornou-se definitiva, então, a decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal, que em 16-08-2005 condenou a instituição a pagar R$ 4.250,00 (e mais 20% de custas processuais e honorários advocatícios) por causa do uso da palavra “abortista”. Hoje o valor total da indenização chega a R$ 6.052,15.
A Suprema Corte não chegou a julgar o mérito da causa. Simplesmente não conheceu o recurso. Num primeiro momento, o Ministro Gilmar Mendes havia mandado o recurso subir. Depois, porém, que ocupou a presidência do Tribunal, a relatoria foi transferida para a Ministra Ellen Gracie, que resolveu negar seguimento ao recurso.
Agradecemos a Dom Odilo Scherer, na época secretário geral da CNBB e ao seu sucessor Dom Dimas Lara, por terem enviado, em momentos diferentes, cartas aos Ministros do Supremo solicitando a reforma da sentença condenatória.
Agradecemos ao jornalista Olavo de Carvalho pelos artigos “Absurdo monumental” (22/08/2005), “Perdidos no espaço” (08/12/2005) e “Suprema iniquidade” (07/07/2009) escritos para protestar contra essa estranha decisão do Poder Judiciário.
O acórdão de 16-08-2005, que não pode faltar em nenhum repositório de jurisprudência, demonstra até que ponto pode chegar o cerceamento não só à liberdade de expressão, mas ao próprio uso da língua portuguesa.
De fato, até hoje, nenhum juiz, de nenhum grau de jurisdição, informou que outra palavra a não ser “abortista” poderia ser usada para designar quem defende o direito ao aborto, sem causar “danos morais”.
Quem quiser ajudar-nos a pagar essa dívida judicial, poderá depositar sua oferta na Conta 7070-X, Agência 0324-7, Banco do Brasil, Titular: Pró-Vida de Anápolis, CNPJ 01.813.315/0001-10.
Pedimos que nos comunique seu depósito, para fins de controle contábil. Deus lhe pague.
-- Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz Presidente do Pró-Vida de Anápolis Telefax: 55+62+3321-0900 Caixa Postal 456 75024-970 Anápolis GO http://www.providaanapolis.org.br "Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
Como defender judicialmente o nascituo ( bebê no ventre)
Como defender judicialmente o nascituro
(agora ficou mais fácil defendê-lo)
Quando um juiz, abusando de sua autoridade e contrariando a lei, ousa emitir uma sentença autorizando o crime do aborto, o meio processual mais adequado para defender o nascituro é o pedido de Habeas Corpus com concessão de liminar. Originariamente, o Habeas Corpus não foi concebido para impedir um homicídio, mas a prisão de alguém, uma “violência ou coação em sua liberdade de locomoção” (art. 5º, LXVIII, CF). No entanto, ninguém pode ter liberdade de locomoção se está morto. O direito de ir e vir supõe o direito à vida. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o Habeas Corpus é uma via processual adequada para proteger uma criança ameaçada de aborto. Eis o trecho de um acórdão que impediu o aborto de um bebê anencéfalo:
... não há se falar em impropriedade da via eleita [o Habeas Corpus], já que, como é cediço, o writ se presta justamente a defender o direito de ir e vir, o que, evidentemente, inclui o direito à preservação da vida do nascituro (STJ, HC 32159, Rel. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17-02-2004 e publicado em 22-03-2004).
O Habeas Corpus tem, além de tudo, a vantagem ter tramitação prioritária em relação às outras ações, de poder ser impetrado por qualquer pessoa do povo, de não ter custas processuais e de nem sequer requerer a participação de um advogado.
Mais ainda: não é necessário que a pessoa que sofre coação (paciente) dê uma procuração para ser representada em juízo. Essa última vantagem não deve ser menosprezada. Quando uma gestante deseja praticar um aborto, ela (que é representante legal do nascituro) não dará a um terceiro uma procuração para defender seu filho, contrariando o interesse dela. Isso torna inviável o uso do Mandado de Segurança para impedir um aborto. Esse inconveniente é evitado pelo Habeas Corpus.
Até hoje, porém, dificilmente um tribunal concederia ordem de Habeas Corpus para salvar um nascituro ameaçado de morte quando se alegasse que o aborto é o único “meio” para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resultasse de estupro. Isso porque, infelizmente, os desembargadores costumam acreditar que nessas duas hipóteses, descritas no artigo 128 do Código Penal, o aborto é “permitido”. Essa interpretação – que vai além da letra do dispositivo, que diz apenas “não se pune” – baseia-se na crença de que o nascituro não é pessoa, segundo a primeira parte do artigo 2º do Código Civil: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. Se ele não é pessoa, mas apenas expectativa de pessoa, sua vida poderia ser violada em benefício da mãe, que já é pessoa.
Esse foi o entendimento do Ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI 3510, o qual se posicionou em favor da destruição de embriões humanos. Segundo o relator, o fato de o aborto ser crime não significa que o nascituro seja uma pessoa. E mais: se o nascituro fosse pessoa, não seria possível existir aborto “legal”! Leiamos seu raciocínio:
Não que a vedação do aborto signifique o reconhecimento legal de que em toda gravidez humana já esteja pressuposta a presença de pelo menos duas pessoas: a da mulher grávida e a do ser em gestação. Se a interpretação fosse essa, então as duas exceções dos incisos I e II do art. 128 do Código Penal seriam inconstitucionais, sabido que a alínea a do inciso XLVII do art.5º da Magna Carta Federal proíbe a pena de morte (salvo “em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”)[1].
Na época em que Ayres Britto disse isso, o Supremo Tribunal Federal ainda não havia consolidado o entendimento acerca do status hierárquico do Pacto de São José da Costa Rica. Hoje, porém, com o julgamento do Habeas Corpus 87.585-8 TO e dos Recursos Extraordinários 349703/RS e 466.343/SP, tornou-se pacífico que essa Convenção tem um nível superior a todas as leis ordinárias, como o Código Civil e o Código Penal. Eis o que diz um trecho do acórdão do RE 349703/RS, publicado em 05/06/2009:
Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-Lei n° 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002).
Fonte: http://www.direitointegral.com/2009/02/tratados-direitos-humanos-prisao-civil.html
Estando “abaixo da Constituição, mas acima da legislação interna”[2], o Pacto de São José da Costa Rica torna inaplicável o artigo 652 do Código Civil (que permite a prisão do depositário infiel) e a primeira parte do artigo 2º do mesmo Código (que nega o reconhecimento da personalidade ao nascituro). De fato, a Convenção afirma em seu artigo 3º: “toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica”. Mas, o que a Convenção chama de “pessoa”? A resposta está no artigo 1º, n. 2.: “para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano”. Logo, segundo a Convenção, todo ser humano (= toda pessoa) tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica!
Que o nascituro seja um ser humano, nem sequer o negou o Ministro Carlos Ayres Britto: “o início da vida humana só pode coincidir com o preciso instante da fecundação de um óvulo feminino por um espermatozóide masculino”[3]. Logo, o nascituro é pessoa!
O recentíssimo reconhecimento do nível supralegal do Pacto de São José da Costa Rica afasta a aplicação de qualquer dispositivo que venha a negar a personalidade do nascituro (como o artigo 2º, CC), bem como a aplicação de qualquer norma que se interprete como “permissão” para o aborto (como os dois incisos do art. 128, CP).
A conclusão prática de tudo isso é que hoje qualquer cidadão pode, com base no referido Pacto, impetrar Habeas Corpus não apenas em favor de um nascituro deficiente (aborto eugênico), mas ainda em favor de um nascituro que se pretenda abortar como “meio” de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulte de estupro. É preciso, porém, no corpo da petição, fazer referência explícita ao reconhecimento da personalidade do nascituro pelo Pacto de São José da Costa Rica e do status supralegal dessa Convenção.
Como ilustração, transcrevemos um acórdão do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo em que já se fazia referência à importância do Pacto subscrito e ratificado pelo Brasil. Note-se porém que naquela época (1998), o STF ainda atribuía a essa Convenção o nível hierárquico de lei ordinária. O artigo 4º do Código Civil então vigente (de 1916) corresponde ao artigo 2º do atual Código (de 2002):
Em boa hora se vem invocando nos Pretórios o Pacto de São José de Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), que se fez direito interno brasileiro, e que, pois, já não se configura, entre nós, simples meta ou ideal de lege ferenda. É mesmo reclamável seu cumprimento integral, porque essa Convenção foi acolhida sem reservas pelo Estado brasileiro. Parece que ainda não se compreendeu inteiramente o vultoso significado da adoção do Pacto entre nós: bastaria lembrar, a propósito, pela vistosidade de suas conseqüências, que seu art. 2º modificou até mesmo o conceito de pessoa versado no art. 4º do Código Civil, já que, atualmente, pessoa, para o direito posto brasileiro, é todo ser humano, sem distinção de sua vida extra ou intra-uterina. Projetos, pois, destinados a viabilizar a prática de aborto direto ou a excluir antijuridicidade para a prática de certos abortamentos voluntários conflitam com a referida Convenção (Habeas Corpus n.º 323.998/6, Tacrim-SP, 11ª Câm., v. un., Rel. Ricardo Dip, j.29.6.1998).
Queira Deus que no julgamento do mérito da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54), que pretende a liberação do aborto de crianças anencéfalas, os defensores da vida no STF usem – e usem bem – a poderosíssima arma pró-vida do Pacto de São José da Costa Rica.
-- Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz Presidente do Pró-Vida de Anápolis