domingo, 20 de junho de 2010

Bebê anencefálico mexe no ventre de sua mãe.

Autorização judicial tardia para retirada de feto sem cérebro fez grávida recuar em sua decisão

Autorizada pela 1ª Vara Criminal de Rio Grande, no sul do Estado, a interromper a gestação de um feto anencéfalo (sem cérebro), uma mulher de 22 anos desistiu do aborto. A justificativa dela é a demora da Justiça em tomar a decisão, o que teria aumentado os riscos.

A gestante, que preferiu não se identificar, ingressou com o pedido no último dia 19 de maio, na Defensoria Pública. Estava na 15ª semana de gestação. Esperava a decisão com urgência, no entanto, o médico teria faltado à primeira audiência, o que atrasou o aval da juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva. O parecer positivo saiu somente na quinta-feira.

Na sexta, a mulher recebeu a notificação da decisão, que deveria ser encaminhada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Como está na 19ª semana de gestação, e o médico orientou a interromper a gravidez no máximo na 20ª semana, ela desistiu do aborto.

- Minha barriga está grande, o bebê se mexe e estou com medo. Vou preservar minha vida e ter o bebê. A demora me prejudicou - justifica.

Apesar da desistência, a questão pode servir de exemplo para outros casos similares. Na liminar movida pela Defensoria Pública de Rio Grande, o órgão alegou que a anencefalia, doença genética que resulta na má-formação cerebral, é incompatível com a vida, já que, apesar de terem batimentos cardíacos, os recém-nascidos com essa patologia, também chamada Síndrome de Meckel-Gruber, sobrevivem horas, dias, ou no máximo semanas.

Para autorizar o aborto, a juíza Lourdes Helena solicitou o auxílio do Ministério Público, que ouviu a própria gestante e outros quatro médicos que já acompanhavam o caso. Os especialistas ratificaram a posição da Defensoria Pública.

Em sua decisão, a juíza baseou-se no artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto em casos de estupro ou quando há risco a vida para a gestante.

guilherme.mazui@zerohora.com.br
GUILHERME MAZUI | Rio Grande/Correspondente

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