terça-feira, 6 de outubro de 2009

Ameaça contra família brasileira: descaracterizar o matrimônio, desfazer a família: santuário da VIDA

Perigo no Senado Federal
PEC DO DIVÓRCIO INSTANTÂNEO INCLUÍDA NA PAUTA DE 4 DE AGOSTO

Entidade pró-homossexualismo (IBDFAM) envia ofício ao Senado em apoio à matéria
É necessário manifestar-se urgentemente usando o Alô Senado
0800 612211


Está para ser votada no dia 6 de outubro a Proposta de Emenda Constitucional 28/2009, que “dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos”.
Talvez por causa dos protestos que a proposta vinha recebendo, os senadores decidiram em agosto postergar a votação para setembro. No dia 13/08/2009, o Senado Federal aprovou o Requerimento nº 1.015, de 2009, de adiamento da discussão da PEC 28/2009 para o dia 24 de setembro de 2009.
A matéria não foi apreciada nos dias 24, 29, 30 de setembro, nem no dia 1º de outubro. Está na pauta do dia 6 de outubro. Poderá ou não ser votada. De qualquer maneira, é preciso estar atento e entrar em contato com os senadores pedindo que votem pela sua rejeição.



O Instituto Brasileiro de Direito de Família (que milita em favor do “casamento” pessoas do mesmo sexo) enviou ao Senado o Ofício n.º 51/2009, manifestando seu apoio à aprovação da PEC 28/2009. (Ver apoio do IBDFAM em http://www.ibdfam.org.br, que considera a PEC uma "revolução paradigmática")

Essa proposta (PEC 28/2009), oriunda da Câmara, de autoria do deputado Antonio Carlos Biscaia, recebeu no Senado parecer favorável do relator Senador Demóstenes Torres (DEM/GO), que foi aprovado em 24/06/2009 na Comissão de Justiça e Cidadania.

Atualmente, assim se exprime a Constituição Federal acerca do divórcio:

Art. 226, §6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

A PEC 28/2009 pretende simplesmente suprimir o texto acima sublinhado, dando ao dispositivo a seguinte redação:

Art. 226, §6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Isso significa que o legislador ordinário poderá, se quiser, instituir o divórcio sem quaisquer condições: sem prévia separação judicial, sem prazo de convivência, sem prévia separação de fato...

Se essa proposta de emenda for aprovada, o que deve acontecer em breve, não haverá mais nenhum obstáculo constitucional ao divórcio instantâneo, que tanto estrago fez e está fazendo à família espanhola. Casa-se hoje. Divorcia-se amanhã. Recasa-se depois de amanhã.

Se não fizermos alguma coisa, acabará o resíduo de proteção à família que a Constituição promete no caput do mesmo artigo 226: "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado".

Para que se tenha uma idéia da gravidade e da urgência da situação, relato o que ocorreu na Espanha:

Em 17 de novembro de 2007, o jornal italiano Avvenire noticiava que a Espanha estava sendo devastada pela lei do “divórcio express”[1], introduzida em 2005 pelo Partido Socialista Operário Espanhol. Essa lei permite o fim da união matrimonial por decisão de uma das partes, sem necessidade de separação prévia ou de explicar as razões. O Instituto Nacional de Estatística registrou em 2006 um aumento de 330% de divórcios entre casais casados a menos de um ano. A Espanha tornou-se o país da Europa com maior índice de divórcios.

Em 8 de julho de 2009, a ACI Digital noticiava “Mais de 500 mil separações demonstram efeito nefasto da lei do divórcio express[2]. Esse foi o número de divórcios na Espanha depois de quatro anos em vigor da lei, com prejuízo incalculável para os cônjuges, para os filhos e para a sociedade em geral.

MANIFESTE-SE USANDO O "ALÔ SENADO"

O procedimento é simples e gratuito. Primeiro, tenha em mãos o número de seu CEP. Depois disque gratuitamente 0800 612211 A telefonista do "Alô Senado" atenderá perguntando o seu nome. Perguntará se é a primeira vez que você liga para o "Alô Senado". Depois, ela perguntará o número do seu CEP, a fim de fazer sua ficha, para novas ligações. Feita sua ficha, ela anotará sua mensagem, que pode ser, por exemplo:

Quero que os senadores votem pela rejeição total da PEC 28/2009, que abre caminho para o divórcio instantâneo no país. A família merece proteção constitucional.

Depois de ter anotado com atenção sua mensagem, a telefonista perguntará a quem você quer enviar a mensagem.

Você pode responder: a todos os senadores.

E ainda poderá acrescentar: Quero que os senadores de meu Estado usem a tribuna para protestar contra a PEC 28/2009

É fácil e é grátis. Ligue e ensine outros a ligar. Coragem!


MANIFESTE-SE USANDO O SÍTIO DO SENADO FEDERAL

Você pode também ir até o sítio do Senado para se manifestar.
Navegue até http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/?page=alo_sugestoes&area=alosenado
Preencher o campo "Remeter para" com "Comissão e Liderança"
Preencher o campo "Destinatário" com "Todos os Senadores".
Clique em "Solicitação"
Preencha os campos "Remente", "E-mail", "Telefone", "Cidade" e "UF" (obrigatórios)

Escreva a mensagem no campo "Sua mensagem". Pode ser, por exemplo:
Quero que os senadores votem pela rejeição total da PEC 28/2009, que abre caminho para o divórcio instantâneo no país. A família merece proteção constitucional.

Preencha os dados pessoais marcados com asterisco.
Clique em Enviar.


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