quarta-feira, 14 de abril de 2010

QUEM É O ANENCÉFALO?
(é preciso conhecer aquele que está no banco dos réus do Supremo Tribunal Federal)

Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54) que pretende que seja declarado "atípico" o aborto de bebês anencéfalos. Segundo a autora da ação, a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), em tal caso o aborto não seria aborto. Seria a mera expulsão de um ente não-vivo (um cadáver) ou não-humano (uma coisa), cuja presença serviria apenas para incomodar a gestante. Tentemos entender quem é o bebê anencéfalo, que agora ocupa o banco dos réus.
1. Anencefalia: o que é isso?
Literalmente, anencefalia significa ausência do encéfalo. Essa definição é falha, uma vez que o encéfalo compreende, além do cérebro, o cerebelo e o tronco cerebral. Os bebês anencéfalos, embora não tenham cérebro, ou boa parte dele, têm o tronco cerebral funcionando. O tronco cerebral é constituído principalmente pelo bulbo, que é um alongamento da medula espinhal. Controla importantes funções do nosso organismo, entre elas: a respiração, o ritmo dos batimentos cardíacos e certos atos reflexos (como a deglutição, o vômito, a tosse e o piscar dos olhos).

Segundo o Comitê de Bioética do Governo Italiano, "na realidade, define-se com este termo uma má-formação rara do tubo neural acontecida entre o 16° e o 26° dia de gestação, na qual se verifica ‘ausência completa ou parcial da calota craniana e dos tecidos que a ela se sobrepõem e grau variado de má-formação e destruição dos esboços do cérebro exposto’"(1).

Grau variado: eis a questão. A anencefalia admite graus. São palavras do Comitê:
"A dificuldade de classificação baseia-se sobre o fato de que a anencefalia não é uma má-formação do tipo tudo ou nada, ou seja, não está ausente ou presente, mas trata-se de uma má-formação que passa, sem solução de continuidade, de quadros menos graves a quadros de indubitável anencefalia. Uma classificação rigorosa é, portanto quase que impossível"(2).

Comparemos a anencefalia com a calvície. Se podemos definir, grosso modo, anencefalia como "ausência de cérebro", poderíamos definir calvície como "ausência de cabelos". Mas, o homem calvo não tem realmente cabelos? Nem mesmo um fio de cabelo? Em geral, os calvos têm cabelo, mas em pouca quantidade.

Tentemos então redefinir a calvície. Ela não é mais a "ausência de cabelos", mas a presença de poucos cabelos. Agora vem a pergunta chave: qual o número máximo de cabelos que alguém pode ter para ser enquadrado na categoria dos calvos? Cem fios? Duzentos fios? Mil fios? Qual o número que divide os calvos dos não-calvos?
Nota-se que a resposta é impossível. Pode-se, porém, recorrer à genética, e dizer que calvo é aquele que apresenta o gene da calvície, mesmo que os cabelos ainda não tenham começado a cair.

Quanto à anencefalia, é impossível recorrer à genética para definir um anencéfalo. Não se conhece um gene responsável pela anencefalia. Ao que tudo indica, ela é uma má-formação adquirida, e não congênita. Assim, como definir a anencefalia? Ausência total do cérebro, ou ausência de uma parte considerável do cérebro? Qual é a máxima parte do cérebro que pode estar presente em um bebê para que ele ainda seja considerado anencéfalo? Essa pergunta simplesmente não tem resposta. Alguns autores têm proposto o uso do termo "mero-anencefalia" para exprimir a ausência parcial do encéfalo(3).

Como a chamada anencefalia admite vários graus, a sobrevivência do bebê anencéfalo pode variar muito. Ele pode morrer ainda no útero materno. Pode viver sete minutos após o nascimento, como Maria Vida, filha de Gabriela Oliveira Cordeiro (Teresópolis -RJ), vinte horas como Thalles, filho de Janaína da Silva César (Brasília – DF), quatro dias, como Pedro, filho de Mara Couto dos Santos Monteiro (Niterói – RJ), ou três meses, como Maria Teresa, filha de Ana Cecília Araújo Nunes (Fortaleza – CE).

O Comitê de Bioética do Governo Italiano informa que "foi relatado um caso único de sobrevivência até 14 meses e dois casos de sobrevivência de 7 a 10 meses, sem recorrer à respiração mecânica"(4).
Há ainda o conhecido caso da menina Manuela Teixeira, de Sobradinho (DF), que teve seu aborto recomendado aos sete meses por uma Promotoria de Justiça do Distrito Federal. O diagnóstico era de acrania (ausência de calota craniana). Se a criança houvesse morrido ao ser expulsa, o aborto teria sido consumado. No entanto, a criança não morreu ao sair da mãe, embora essa fosse a vontade dos médicos. Eis as palavras da mãe Gonçala Teixeira:

"Os médicos acreditavam que o parto induzido iria acelerar a morte do bebê.[sic!] Eles não deixaram nem eu amamentar pois diziam que ele ia morrer logo"(5).

As palavras de Gonçala revelam o dolo do procedimento dos médicos, sua intenção de acelerar a morte da criança, em outras palavras, o "animus necandi". Manu (ou Manuela) nasceu com 1780 g e não tinha ausência total do crânio, como os médicos previam. Parte do crânio não existia e o cérebro estava exposto.
Contrariando as expectativas, Manu já fez dois aniversários. Suas roupas denunciam as deficiências. Aos dois anos e meio, veste roupas de um bebê de oito meses. Com um desenvolvimento físico inferior ao de sua idade, Manu não fala, não anda e não há comprovação de que ela é capaz de enxergar. As pálpebras da menina permanecem quase o tempo todo fechadas.

Todos os problemas não ofuscam o amor de Gonçala e de Renato pela filha. Hoje o casal se surpreende com cada reação que a criança tem. Gonçala beija, abraça e diz que Manu é sua bonequinha. "Ela adora tomar banho e vibra todas as vezes que damos o leite da tarde’’, conta. Quando chega perto da mãe, a criança move discretamente o rosto e abre a boca, mostrando os dois dentinhos que nasceram. "Sei que ela me reconhece. Se ouve minha voz, começa a se mexer’’, diz (6) .

Manuela só viria a morrer com três anos de nascida, no dia 14 de setembro de 2003. Seus pais sepultaram-na no cemitério de Brazlândia (DF) (7).
Pergunta-se: Manuela era ou não era anencéfala? Seu cérebro rudimentar não foi capaz de mantê-la viva mais do que três anos após o nascimento. Mas ela teve vigor suficiente para sobreviver a uma tentativa de aborto!

Manuela era anencéfala? Ou talvez fosse melhor classificá-la como mero-anencéfala (com ausência de parte do encéfalo)?

Como não se sabe ao certo sequer definir o que é um bebê anencéfalo, a ação em curso no Supremo Tribunal Federal (ADPF 54) para declarar legal o aborto de tais bebês deveria ser rejeitada pela simples indeterminação do objeto. Um objeto indeterminado não pode ser apreciado. Por exemplo: julgar se as pessoas calvas têm direito à vida, se os anões devem ser condenados à morte, se os feios devem ser confinados em prisões... Calvos, baixos, feios... são conceitos imprecisos. A simples imprecisão impede que se entre no mérito da causa.
2. O que é "morte encefálica"?
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), autora da ADPF 54, usa como argumento a Lei 9434, de 3/2/1997 (conhecida como Lei dos Transplantes) que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências":

Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

O Conselho Federal de Medicina, em sua Resolução n.º 1.480 de 08/08/1997, estabeleceu critérios para a caracterização da "morte encefálica". Em seu segundo "considerando", a resolução diz que "a parada total e irreversível das funções encefálicas equivale à morte". O último dos "considerando" – e isto é muito importante – afirma que "ainda não há consenso sobre a aplicabilidade desses critérios em crianças menores de 7 dias e prematuros". O artigo 3º dessa resolução diz textualmente: "a morte encefálica deverá ser conseqüência de processo irreversível e de causa conhecida".

Hoje em dia são abundantes na literatura médica as críticas aos critérios adotados para a chamada "morte encefálica". Segundo vários pesquisadores, tais critérios seriam apenas um prognóstico (o paciente está prestes a morrer), mas não um diagnóstico (o paciente já morreu). Argumentam que o critério da chamada morte encefálica só foi introduzido para justificar a remoção precoce de órgãos vitais para fins de transplante.

No entanto, ainda que consideremos válidos os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, salta aos olhos que não se pode concluir que o anencéfalo é um ente humano "morto" simplesmente porque não emite ondas cerebrais. Com efeito, ao se referir à morte, a Resolução fala em uma "parada total e irreversível das funções encefálicas". Ora, só pode parar aquilo que está em movimento. Só pode morrer o que está vivo.

Note-se que o Conselho Federal de Medicina não se refere à ausência de funções encefálicas, mas à sua perda, à sua parada. É, portanto, pressuposto essencial para passar pelo evento denominado morte que o ente humano tenha estado anteriormente vivo.

Se assim não fosse, chegaríamos à absurda conclusão de que um nascituro de menos de seis semanas está "morto" por não emitir ondas cerebrais (8). Se ele não as emite, é pelo simples fato de seu cérebro ainda não ter sido formado. A vida humana, porém, está presente desde a concepção, e é a partir desse momento (e não a partir da emissão de ondas cerebrais) que a lei põe a salvo os direitos do nascituro (art. 2º, Código Civil). É, portanto, um erro grave servir-se da Lei 9434, de 3/2/1997 e da Resolução n.º 1.480 de 08/08/1997 do CFM, para concluir que o anencéfalo está "morto".

Note-se ainda que tais critérios não são aplicáveis com segurança a crianças "menores de 7 dias e prematuros". Com maior razão, não se podem aplicar tais critérios à criança que ainda não nasceu.
3. O anencéfalo é um "natimorto cerebral"?
Por incrível que pareça, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou em 08 de setembro de 2004, uma Resolução (9) que permite arrancar os órgãos de recém-nascidos anencéfalos mesmo antes que eles estejam mortos, ou seja, com o tronco cerebral ainda funcionando.

Esta resolução confirma o Parecer n. 24, de 9 de maio de 2003, do conselheiro Marco Antônio Becker (10), que traz a seguinte recomendação: "uma vez autorizado formalmente pelos pais, o médico poderá proceder ao transplante de órgãos do anencéfalo após a sua expulsão ou retirada do útero materno, dada a incompatibilidade vital que o ente apresenta, por não possuir a parte nobre e vital do cérebro, tratando-se de processo irreversível, mesmo que o tronco cerebral esteja temporariamente funcionante [grifo nosso]".

Já no início de 2004, o médico Dr. Sérgio Ibiapina Ferreira Costa, CRM-PI 402, criticava duramente o parecer (agora transformado em resolução):

"Trata-se de decisão ética das mais difíceis na prática clínica considerar como apto para a doação de órgão recém-nascido com o tronco encefálico ‘funcionante’, não importa quanto tempo, portanto, vivo. O próprio CFM, na resolução que dispõe sobre a morte encefálica define alguns pontos que não devem suscitar dúvidas para a sociedade quanto aos critérios de um ente morto. Com esse propósito, convém enfatizar que o anencéfalo, mesmo com a baixa expectativa de vida, detém tronco encefálico, respira após o nascimento, esboça movimentos e, na condição de ser vivente, a ninguém é dado o direito de praticar homicídio, promovendo a retirada de órgãos para serem transplantados (COSTA, Sérgio Ibiapina F. Anencefalia e Transplante. São Paulo: Revista da Associação Médica Brasileira, jan./mar. 2004, v. 50, n. I, p. 10).

Também o Dr. Herbert Praxedes, em 10 de setembro de 2004, escreveu criticando duramente a novíssima resolução do Conselho Federal de Medicina:
"Em 20 de dezembro de 1991 eu e mais 80 professores da Faculdade de Medicina da Universidade Federal Fluminense enviamos ao Conselho Federal de Medicina um abaixo assinado em que protestávamos contra a pretensão daquele Conselho de propor lei que liberaria o aborto para gestações de fetos que apresentassem alguma má-formação, o que, em bom português, se chama de aborto eugênico. Apesar de nunca termos recebido qualquer resposta do CFM a idéia, ao que parecia, tinha sido abandonada. Engano meu! O CFM, 13 anos depois, volta à carga, desta vez com uma Resolução em que permite, isto é, torna lícita a retirada de órgãos de crianças anencefálicas, nascidas vivas, desde que com a anuência de seus pais. Para a pesquisa em seres humanos a lei declara que há necessidade da assinatura, pelo ser, objeto da pesquisa, de um termo de consentimento Livre e Esclarecido. Será que aos pais aos quais isto venha ser proposto, e que, eventualmente, venham consentir no uso de seus filhos como doadores de órgãos, será dito claramente que essa retirada de órgãos será feita com a criança viva? Que médico se prestará a tão sinistro mister? Será o Beslan brasileiro. Deus nos acuda!" (Dr. Herbert Praxedes - Niterói - RJ, CRMRJ 52.00585-7, Telefone: (21) 2711-7793 - Fax: (21) 2610-7147)

A Resolução n. 1.752/2004 do CFM afirma que "os anencéfalos são natimortos cerebrais (por não possuírem os hemisférios cerebrais)". Ora, nas palavras do Dr. Dernival da Silva Brandão (CRM 52 00471.1) (11), essa resolução é uma "excrescência". De fato, não existe um "natimorto cerebral". Um bebê é natimorto se nasceu morto. Caso contrário, é um nascido vivo. Não há uma terceira hipótese. A ausência de um cérebro não autoriza a falar de um "natimorto cerebral", assim como a ausência de um braço não nos permite falar de um "natimorto braquial", e a ausência de um rim não nos permite falar em "natimorto renal".

No caso, o Conselho Federal de Medicina extrapolou da atribuição que lhe conferiu a Lei dos Transplantes (Lei 9434/1997). Em nenhum momento a lei utiliza a expressão "morte cerebral" (nem "morte cortical"), o que daria a entender que a simples parada de funcionamento do cérebro (ou do córtex cerebral) seria um sinal suficiente de morte. A lei sempre fala em "morte encefálica" (12), o que significa que todo o encéfalo (incluindo aí o tronco cerebral) deve parar de funcionar para que um paciente seja considerado morto.

Na Resolução 1.752/2004, o CFM mudou, a seu bel-prazer, o conceito de morte: de morte encefálica para morte cerebral (ou cortical), contrariando o estabelecido em lei. Tal resolução, que na verdade autoriza um homicídio de recém-nascidos anencéfalos, não tem qualquer valor jurídico, pois nem sequer serve para completar algo deixado em branco por uma lei. O médico que resolver extrair órgãos vitais de um anencéfalo recém-nascido para fins de transplante, ainda que tenha a anuência dos pais, responderá por crime de homicídio. Aliás, a própria Lei de Transplantes impõe sanções para a remoção de órgãos e tecidos em desacordo com essa lei. Vejamos a gravidade da pena imposta para o caso:
Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:

[...]
§ 4.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta morte:

Pena - reclusão, de oito a vinte anos, e multa de 200 a 360 dias-multa.
Note-se que essa punição é mais severa que a prevista para o homicídio simples no artigo 121 do Código Penal: reclusão de 06 (seis) a 20 (anos). Além de a pena mínima de reclusão ser maior (oito anos em vez de seis anos), aplica-se também a pena de multa. E mais: não é preciso que o agente queira a morte da vítima. Basta que a morte resulte de sua conduta para que o crime esteja configurado!
4. Os sinais de vida de um anencéfalo
Vale a pena transcrever aqui um trecho de um manual de "Neurologia Infantil" de autoria de ARON DIAMENT (13) e SAUL CYPEL (14), descrevendo a anencefalia:
A MF (15) consiste na ausência ou formação defeituosa dos hemisférios cerebrais pelo não fechamento do neuroporo anterior [...]. Geralmente, a criança nasce fora do termo, às vezes com poliidrâmnios (16) e seu período de vida é curto: dias ou até poucas semanas, como já vimos em alguns casos (17) [...].
Responde a estímulos auditivos, vestibulares e dolorosos. Apresenta quase todos os reflexos primitivos dos RN (18). Além de elevar o tronco, a partir da posição em decúbito dorsal, quando estendemos ou comprimimos os membros inferiores contra o plano da superfície em que está sendo examinada (manobra de Gamstorp) (19).

Sobre o anencéfalo recém-nascido, assim se pronuncia Eugene F. Diamond, M.D, Professor da "Pediatrics Loyola University Stritch School of Medicine":
O anencéfalo não é de fato ausente de cérebro, uma vez que a função do tronco cerebral está presente durante o curto período de sobrevida. Muito pouco se conhece sobre a função neurológica no recém-nascido anencéfalo. Um recente estudo em profundidade indica que eles estão funcionalmente mais próximos dos recém-nascidos normais do que de adultos em estado vegetativo crônico (20) [grifo nosso].

Acerca da consciência do anencéfalo, vale a pena transcrever o seguinte trecho do já citado documento do Comitê de Bioética do Governo Italiano:
O encéfalo do recém-nascido parece hoje comparável cada vez menos a um cérebro adulto em miniatura, principalmente pelas funções da consciência e do contato com o ambiente, e cada vez mais comparável a um órgão em formação com potencialidades variáveis. A perda ou a falta de uma parte do cérebro durante a fase de desenvolvimento não é comparável à perda da mesma parte depois que o desenvolvimento tenha-se acabado completamente.

Essas considerações têm particular relevo na avaliação das capacidades do anencéfalo.

Não se trata, obviamente, da possibilidade por parte do tronco de suprir as funções do córtex faltante, mas de admitir que a neuroplasticidade do tronco poderia ser suficiente para garantir ao anencéfalo, pelo menos, nas formas menos graves, uma certa primitiva possibilidade de consciência. Deveria, portanto, ser rejeitado o argumento que o anencéfalo enquanto privado dos hemisférios cerebrais não está em condições, por definição, de ter consciência e provar sofrimentos (21) [grifo nosso].

No mesmo sentido posiciona-se Dr. Rodolfo Acatauassú Nunes, Professor Adjunto do Departamento de Cirurgia Geral da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre e Doutor em Cirurgia Geral - setor Torácico pela UFRJ e Livre-Docente em Cirurgia Torácica pela UFERJ:

A questão dessas crianças manterem ou não algum tipo de relacionamento com o mundo exterior ou experimentarem sensações, mesmo na ausência total ou na presença de apenas resquícios dos hemisférios cerebrais, tem sido objeto de controvérsia pela possibilidade da ocorrência de um certo grau de neuroplasticidade vertical a partir de estruturas encefálicas remanescentes. Este fenômeno é tanto mais importante quanto mais precoce ocorre a malformação - no caso da anencefalia, ainda no primeiro mês -, já que as possibilidades de um rearranjo no encéfalo em formação são bastante diferentes de um encéfalo adulto, onde existem maiores limitações (SHEWMON, 1988 e SHEWMON e col. 1989). Através deste mecanismo poderiam ser explicadas certas descrições de mães que, acompanhando crianças com anencefalia, dizem perceber algum tipo de interacão com seus filhos durante a gestação ou após o parto, e que classicamente têm sido atribuídas a meros reflexos.

Um produto desta controvérsia foi a rápida mudança de posição do Conselho de Ética da Associação Médica Americana (AMA) em 1995, quanto à autorização ética da retirada de órgãos de uma criança nascida viva com anencefalia (FIRSHEIN, 1995). Na ocasião, a autorização baseava-se na assertiva que essas crianças nunca experimentaram e nunca experimentariam uma consciência. Entretanto, pouco tempo depois, e pela primeira vez em sua história, a AMA reconsiderou sua posição, voltando a proibir a doação de órgãos fora dos padrões aceitos internacionalmente para a morte encefálica, posição que persiste até hoje. Na ocasião de sua reconsideração conclamou à comunidade científica a realizar mais estudos a fim de esclarecer o verdadeiro estado da consciência nesses indivíduos (PLOWS, 1996). Também recentemente alguns autores trabalhando com Ultrasonografia 4D (ANDONOTOPO e col, 2005) e Ressonância Nuclear Magnética (CALZOLARI, 2004) têm lançado apelos para a realização de mais estudos nos fetos e crianças vivas com anencefalia com o intuito de melhor compreender a neurofisiologia desta afecção. Quem sabe o cerebelo, porção do encéfalo anteriormente ligada quase exclusivamente ao equilíbrio e agora também relacionada à cognição e emoção humana (SCHMAHMANN, 2002), poderia ter algum papel na criança com anencefalia? Alguns estudos têm mostrado a possibilidade de um razoável grau de desenvolvimento cerebelar em certas crianças com anencefalia (LOMHOLT e col., 2004 e VUKELIC e col., 2001) (22).

Podemos terminar este item transcrevendo a conclusão do Comitê de Bioética do Governo Italiano, totalmente oposta à Resolução 1.752/2004 do CFM brasileiro:
O anencéfalo é uma pessoa vivente e a reduzida expectativa de vida não limita os seus direitos e a sua dignidade.

A supressão de um ser vivente não é justificável mesmo quando proposta para salvar outros seres de uma morte certa (23).
5. O aborto ajudaria a gestante?
Constitui simplismo dizer que a antecipação da morte do bebê anencéfalo, por si só, traria um alívio para a mãe. Lamentavelmente, o que costuma ocorrer é que, após um exame médico, a mãe se vê literalmente coagida a abortar. Dizem-lhe que ela não tem um filho, mas um monstro; que a criatura que ela carrega é repugnante; que não faz sentido esperar o nascimento, pois a morte é iminente; que a indicação "médica" para o caso é a "interrupção da gestação".

Com essa enxurrada de frases chocantes, o entendimento e a liberdade da gestante ficam seriamente comprometidos. Muito melhor seria se a equipe de saúde fosse treinada para demonstrar àquela mãe o quanto sua criança, por ser gravemente doente, precisa ser amada, e o quanto cada instante é precioso na transmissão do amor, uma vez que a expectativa de vida é pequena.
Sobre isso, assim fala o já citado Prof. Eugene F. Diamond:

O reconhecimento da anencefalia "in utero" ou na enfermaria após o nascimento é inquestionavelmente traumático para os pais. Embora o período de tempo entre o reconhecimento e a morte da criança seja geralmente breve quando a diagnose é feita pós-parto, a necessidade de apoio e aconselhamento é muito mais prolongada. Embora as estratégias convencionais envolvam manter o bebê anencéfalo separado dos pais, há uma séria questão quanto aos benefícios derivados de uma estratégia de negação. A experiência com fornecimento de apoio aos pais das crianças com defeitos graves tende geralmente a indicar que há efeitos salutares de os pais afirmarem seu parentesco com a criança dando um nome ao bebê e abraçando-o antes da morte. O processo de luto quando assumido, ao invés de suprimido, pode ser uma parte integral da aceitação e cura definitivas (24) [grifo nosso].
6. Conclusão
Pelos argumentos expostos acima, ficou demonstrado que o anencéfalo é vivo e humano. A provocação de sua morte não pode, portanto, em hipótese alguma, ser atípica. Se feita antes do nascimento, configura crime de aborto. Se feita após o nascimento (ainda que com a chancela do CFM), configura crime de homicídio.
Resta um último argumento para os defensores da ADPF 54: embora o anencéfalo seja vivo e humano, sua expectativa de sobrevida é pequena. Assim sendo, esse ente vivo e humano não merece receber o cuidado que recebem as outras crianças. Seu custo não compensa o benefício. Sua baixa qualidade de vida torna-o descartável.
Em outras palavras: os incômodos da gravidez e as dores do parto só se justificam se o bebê trouxer alguma vantagem para a gestante. A criança, por si só, não é uma pessoa a ser querida e amada. Sua vida não vale por si mesma. Vale se tiver grande duração, vale se tiver saúde, vale se tiver qualidade, vale se tiver utilidade, mas por si mesma ela nada vale.
Estamos diante de um típico argumento eugenista. Por uma questão de precisão vocabular, a CNTS, autora da ADPF 54 deveria então trocar a recém criada sigla ATP ("antecipação terapêutica de parto") pela expressão correta: aborto eugênico.
Anápolis, 16 de dezembro de 2005.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

(1) Comitato nazionale per la bioetica. Il neonato anencefalico e la donazione di organi. 21 giugno 1996. p. 9. O Comitê Nacional de Bioética do governo italiano é composto por estudiosos das mais diversas áreas, em coerência com a natureza intrinsecamente pluridisciplinar da Bioética: médicos, juristas, psicólogos, sociólogos, filósofos. A declaração italiana está disponível em http://www.providaanapolis.org.br/cnbital.pdf. A versão portuguesa está disponível em http://www.providaanapolis.org.br/cnbport.htm
(2) Idem.
(3) COIMBRA, Celso Galli. Anencefalia, Morte Encefálica e o Conselho Federal de Medicina. Disponível em . Acesso em 22 set. 05.
(4) Comitato nazionale per la bioetica. Il neonato anencefalico e la donazione di organi. 21 giugno 1996. p. 11.
(5) TAHAN, Lilian. Ela desafiou a ciência. Correio Braziliense, Brasília, p. 29, 14 fev. 2003. Grifo nosso.
(6) Ibidem. Grifo nosso.
(7) MORRE CRIANÇA COM ACRANIA. Correio Braziliense, Brasília. p. 3, 15 set. 2003.
(8) Esse argumento é usado por Josef Seifert em seu artigo Brain Death is Not Actual Death: Philosophical Arguments. 3rd International Symposium on Coma and Death. Havana, February 22-25, 2000.
(9) Resolução 1.752/2004, publicada na seção 1 - página 140 do Diário Oficial da União do dia 13/09/2004.
(10) Parecer sobre o Processo-Consulta 24/2003, a pedido do Ministério Público do Paraná.
(11) Co-autor do livro Aborto: o direito do nascituro à vida, Rio de Janeiro: Agir, 1982, laureado pela Academia Nacional de Medicina.
(12) Confira-se o art. 3°, caput , seus parágrafos 1° e 3° e o art. 13 da Lei de Transplantes.
(13) Professor Associado e Chefe da Disciplina Neurologia Infantil do Departamento de Neurologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Chefe do Serviço de Neurologia Infantil da Divisão Clínica Neurológica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
(14) Professor Livre-Docente pelo Departamento de Neurologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Médico Assistente do Serviço de Neurologia Infantil da Divisão de Clínica Neurológica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
(15) Má-formação.
(16) Excesso de água na bolsa amniótica, fato que ocorre também em gravidezes em que a criança é normal.
(17) Houve em Fortaleza (CE) um caso recente de uma menina anencéfala, Maria Teresa, filha de Ana Cecília Araújo Nunes, que nasceu em 17 de dezembro de 2000 e faleceu apenas no dia 29 de março de 2001, portanto, com mais de três meses!
(18) Recém-nascidos.
(19) DIAMENT, Aron; CYPEL, Saul. Neurologia Infantil. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 1996. p. 745. Os grifos não estão no original.
(20) DIAMOND, Eugene F. Management of a Pregnancy With an Anencephalic Baby. Professor of Pediatrics Loyola University Stritch School of Medicine http://www.asfhelp.com/asf/management_of_a_pregnancy. O estudo a que se refere o autor é o feito por Shewmon, D.A., Anencephaly, Selected Medical Aspects, Hastings Center Report 18:11, 1988.
(21) Comitato nazionale per la bioetica. Il neonato anencefalico e la donazione di organi. 21 giugno 1996. p. 15.
(22) NUNES, Rodolfo Acatauassú. Anencefalia: o médico não pode cometer o erro de considerar morto quem está vivo. Palestra proferida em 01 jul. 2005 durante o II Seminário de Bioética do Regional Sul (Vargem Grande Paulista - SP), tendo como tema "A ciência defendendo a vida".
(23) Comitato nazionale per la bioetica. Il neonato anencefalico e la donazione di organi. 21 giugno 1996. p. 26.
(24) DIAMOND, Eugene F. Ibidem.

16/10/2005 Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz Presidente do Pró-Vida de Anápolis Telefax: 55+62+3321-0900 Caixa Postal 456 75024-970 Anápolis GO http://www.providaanapolis.org.br "Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do

terça-feira, 13 de abril de 2010

Manifestação contra o aborto de indefesos e inocentes

Marcha pela vida contra o aborto reúne milhares de pessoas em São Paulo


Mais de 15 mil pessoas se reúnem na Praça da Sé em São Paulo defendendo
a vida desde a concepção, políticas públicas de proteção à maternidade, à
paternidade responsável, e à criança.


Flagrante na Caminhada.


A multidão caminha pelas ruas do centro de
SP contra a descriminalização do Aborto.

Mais de 15 mil pessoas tomaram algumas das principais ruas do centro da capital paulista, no último sábado (20.03), em uma grande Marcha da Cidadania pela Vida. Uma manifestação pacífica, que começou no Viaduto Jacareí e terminou com um grande show na Praça da Sé. Representantes da sociedade civil, lideranças políticas, religiosas e não religiosas se uniram ao povo para reafirmar, de forma explícita, que a população brasileira é a favor da vida e não apóia as propostas que visam legalizar o aborto no país. Presente ao evento Lenise Garcia, professora da UNB, Mestre em Bioquímica, Doutora em Microbiologia e presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida - Brasil sem Aborto, reafirmou que “a ciência já comprovou que o nenê não é corpo da mulher, é um ser independente. Tem DNA diferente. Não se pode distorcer o conceito de direito humano”.
Entre as personalidades presentes estavam o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente da Academia Paulista de Letras José Roberto Nalini; o cardeal arcebispo de São Paulo, dom Odilo Scherer; Clodoado de Lima Leite, representante da Federação Espírita Brasileira; a médica ginecologista Elizabeth Kipman Cerqueira, diretora do Centro Interdisciplinar de Bioética; a advogada e coordenadora estadual do Movimento no Estado de São Paulo Marilia de Castro , o promotor de Justiça de Direitos Humanos Eduardo Valério; a médica Márcia Salgado, da Associação Médico-Espírita do Brasil (AME); Alice Teixeira, professora associada de biofísica da Universidade Federal de São Paulo e Luiz Carlos Gonzaga, da Rede Brasileira do Terceiro Setor. Raymond de Souza, presidente da Human Life International, veio especialmente dos Estados Unidos também para demonstrar seu apoio a mobilização em São Paulo. Diversos parlamentares participaram do evento entre eles o Presidente da Frente em Defesa da Vida- Brasil sem aborto Deputado Dr. Talmir e o Deputado Jorge Tadeu Mudalen, relator do PL 1135/91.
As apresentações da cantora Paula Zamp, Padre Marcelo Rossi e Padre Juarez de Castro entusiasmaram a multidão que se aglomerou na Praça da Sé. Em sua fala o padre Marcelo Rossi destacou: “São valores éticos que estão sendo perdidos. Toda a população tem que se mobilizar para saber que a vida é uma questão ética”, assinalou. Outro ponto alto do evento foram as homenagens prestadas à médica pediatra e sanitarista Zilda Arns, fundadora da Pastoral da Criança e Pastoral da Pessoa Idosa, falecida em janeiro em conseqüência do terremoto no Haiti, e aos deputados Luiz Bassuma e Henrique Afonso, defensores incansáveis da vida.
O objetivo da Marcha da cidadania pela Vida foi mobilizar a sociedade para que se posicione em defesa da vida desde a sua concepção e por políticas públicas de proteção à maternidade, a paternidade responsável e à criança, explicou Marilia de Castro,advogada e coordenadora estadual do Movimento. A mobilização ganhou novo fôlego e urgência com a publicação, em dezembro, do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que recomenda o apoio à descriminalização, em qualquer circunstância, considerando a autonomia das mulheres ‘para decidir sobre seus corpos’. Além da mudança no texto do PNDH-3, os grupos defensores da vida querem pressionar o Congresso visando a rejeição definitiva do Projeto de Lei nº 1.135/1991 que pretende legalizar o aborto até o nono mês de gestação. O PL foi rejeitado nas comissões de Seguridade Social e de Constituição e Justiça. Porém, devido a um novo recurso, deve ser levado a votação no plenário.
Defesa da vida - O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida - Brasil sem Aborto nasceu com o objetivo de defender a vida a partir da fecundação. Reúne juristas, cientistas, professores e cidadãos que representam a sociedade civil, em manifestações pacíficas de natureza suprapartidária, supra-religiosa, plural e democrática, focado na luta por uma agenda positiva, que discute questões fundamentais do direito à vida plena.
O movimento conta com comitês estaduais e a cada dia conquista novos integrantes, que vêm se organizando em caminhadas e eventos em todo Brasil. E é este entusiasmo que contagia as pessoas, as entidades, os clubes, as organizações religiosas, as associações de classe, cidades inteiras que se juntam em caravanas para que todos possam demonstrar ao país, a vontade popular, a verdadeira opinião da sociedade sobre este tema tão relevante.
"Assim que é concebido, um homem é um homem" (Prof. Jerôme Lejeune, Pai da Genética Moderna).

"O aborto não é, como dizem, simplesmente um assassinato. É um roubo... Nem pode haver roubo maior. Porque, ao malogrado nascituro, rouba-se-lhe este mundo, o céu, as estrelas, o universo, tudo. O aborto é o roubo infinito". (Mário Quintana)

sexta-feira, 26 de março de 2010

Ser feminina é diferente de ser feminista

Ser Feminina e Ser Feminista

25/03/2010

Dom Antonio Augusto Dias Duarte - Bispo Auxiliar da Arquidiocese do Rio de Janeiro

O dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher, mesmo após a sua passagem, deixa um rastro nítido para uma maior reflexão e para ações a favor da feminilidade. É verdade que em torno dessa data as bandeiras, caras aos movimentos feministas que lutam há décadas pelos direitos da mulher, são içadas com todo vigor e vão gerando muitos questionamentos e discursos de vários matizes ideológicos.

Dentro dessa combinação diversa de pensamentos, de posicionamentos políticos, filosóficos, sociológicos e éticos, não se deve perder de vista o que realmente está em debate: o ser feminina ou o ser feminista?

O pluralismo cultural, marca registrada da segunda metade do século XX, está ameaçado nesse início do terceiro milênio por um sério perigo, que afeta bastante o reto debate sobre os direitos humanos, civis e políticos da mulher brasileira.

Atribuir a uma pluralidade de causas históricas a apropriação indevida da pessoa e do corpo feminino tornando a mulher um ser familiar e social inferior, e/ou reduzindo-a a uma “Amélia” – famosa pelo samba que a intitulou como “mulher de verdade” –, está gerando um autêntico diálogo de surdos. Este é o perigo grave que acaba envolvendo esse debate necessário e profundo entre ser feminista e ser feminina.

Sempre há quem dominado pela surdez intelectual não quer ouvir e não quer refletir e não quer aprofundar nas argumentações e nas idéias procedentes de outros segmentos da sociedade que não os próprios. Mas há pessoas retas e sinceras que também querem contribuir com a valorização e com a inserção cada vez maior da mulher no mundo profissional, político e eclesial, e estas são impedidas por muitos “surdos” e “surdas” que levantando as suas bandeiras feministas têm nas mãos aquelas máquinas da época da inflação no Brasil, que remarcavam o preço dos produtos dos supermercados a cada 24 horas. Eles e elas na sua surdez caracterizam-se por remarcar com valores falsos de reacionários, fundamentalistas, católicos retrógrados, liberais inconseqüentes, etc., aqueles e aquelas que também têm o direito de ser feministas.

Precisamos de um debate aberto, franco, respeitoso, sobre o real valor e a autêntica inserção da mulher na sociedade brasileira, começando por um ponto crucial: por políticas públicas que respondam satisfatoriamente a reivindicações seculares, isto é, que realmente considerem a mulher como mulher, como feminina na sua natureza, como pessoa insubstituível na família, no mundo da educação, nos setores da administração de empresas públicas e privadas, no campo da cultura, na gestão da saúde, e naqueles cargos existentes no Brasil onde a sua liderança deve ser humanitária e não apenas partidária.

Chegou a hora de cessar a linha de fogo existente entre “alguns surdos e algumas surdas” e aquelas mulheres e aqueles homens que estão querendo dialogar com audição e sem discriminação sobre o feminismo e o ser feminino, entre os quais destacaria muitas “mulheres-mulheres” com suficiente inteligência e com profundo coração humano, que compreendem e amam o ser femininas.

Elas têm tamanha percepção dos problemas da mulher brasileira que não a dividem entre ricas e pobres, entre católicas e evangélicas, entre pretas e brancas, e muito menos não colocam os dois sexos em campos ideológicos opostos, onde se travam batalhas encarniçadas.

A percepção e o amor que conduzem a um feminismo de harmonização com o masculino, querem conduzir a mulher e o homem pela via dos avanços culturais e políticos, das conquistas legais estruturais, somando esses dois modos complementares de ser pessoa humana, e de ser pessoa socialmente ativa.

O mês de março, com essa data tão significativa para a mulher, precisa deixar esse rastro de reflexão e ação para um avanço destacável da valorização e da participação das “mulheres–mulheres” nas grandes questões que atualmente estão sendo discutidas no Brasil, tais como a questão da vida e da família, a contenda sobre os direitos humanos, a discussão sobre a dupla jornada de trabalho da mulher, a temática envolvendo a exploração das meninas no turismo sexual e na prostituição nas grandes cidades, o assunto delicado do planejamento familiar sem o recurso fatal do aborto, das pílulas abortivas, que tantos malefícios trazem para as crianças e para suas mães, e tantos outros assuntos onde o ser feminino sendo respeitado de verdade favorecerá para um feminismo evoluído.

Como Bispo da Igreja Católica – também como cidadão brasileiro – sinto-me obrigado a estimular a todas e a todos que estudem e dialoguem e legislem sobre a mulher e nunca deixem de lado a força moral que só ela tem: a ela foi confiada, de uma maneira especial, o homem, o ser humano, e tal missão nasce pelo fato da sua feminilidade, que define particularmente a sua pessoa e o seu destino.









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segunda-feira, 22 de março de 2010

Ato contra o aborto SP , com 3 mil pessoas

Ato contra descriminalização do aborto reúne 3 mil em SP, diz PM

http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1537957-5605,00-ATO+CONTRA+DESCRIMINALIZACAO+DO+ABORTO+REUNE+MIL+EM+SP+DIZ+PM.html

Manifestação começou por volta das 9h30 deste sábado (20) no Centro.
Ideia é mobilizar sociedade contra leis que tramitam no Congresso.

Pelo menos 3 mil pessoas participam na manhã deste sábado (20) da Marcha da Cidadania pela Vida, que percorre ruas do Centro de São Paulo a partir do Viaduto Jacareí com destino à Praça da Sé. A estimativa é da Polícia Militar no início do evento, por volta das 9h30.

Segundo a organização do evento, a ideia é mobilizar a sociedade para que se posicione em defesa da vida desde a concepção e contra as propostas que buscam descriminalizar o aborto no Brasil até o nono mês da gravidez.

Os organizadores da marcha afirmam que o evento é suprapartidário, supra religioso e conta com o apoio de representantes de diversas entidades representativas da sociedade civil.

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sexta-feira, 5 de março de 2010

ELES TINHAM 2 CORAÇÕES

Eles tinham dois corações

by Wagner Moura on 3/5/10



- Isto não vale nada, disse a assistente social do hospital à conselheira tutelar de Alagoinha.

- Por que rasgou o documento? Não tenho outra cópia, mas todo mundo em Alagoinha já viu. Todos os outros conselheiros, inclusive o pároco de Alagoinha, já viram o documento que você rasgou.

- Você mostrou o documento para o padre?

- Sim.

- Você não devia ter feito isso!

Completou um ano, nesta semana, o aborto dos gêmeos que foram condenados à morte por parte da mídia, por ONGs internacionais e pela opinião pública no famoso e terrível caso da menina-mãe de Alagoinha (230km de Recife), no Agreste pernambucano. Eles foram abortados no dia 04 de março de 2009 num procedimento ilegal, sem o consentimento do pai da menina e após uma história de mentiras e manipulações.

A menina-mãe tinha 9 anos , menos de um 1,50 metro de altura e uma gravidez de quatro meses resultante de um estupro. Ela não corria risco iminente de morte, como divulgou o hospital em que esteve internada. Os bebês já tinham fígado e coração, eram inocentes pelo crime do pai – o padrasto (23 anos) da menina estuprada – mas, apesar disso, receberam uma pena que a própria lei não aplica ao criminoso: foram assassinados.

Tudo começou no dia 27 de fevereiro de 2009 quando o Conselho Tutelar da pequena Alagoinha, cidade de pouco mais de 11 mil habitantes, decidiu encaminhar uma menina estuprada, grávida de gêmeos, aos cuidados de pré-natal no Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP), em Recife. O Conselho agiu assim após saber que a mãe da menina era contrária ao aborto, mas para a surpresa de todos, ao chegar no IMIP, a conselheira tutelar que acompanhava a mãe e a menina-mãe foi convidada por uma assistente social do serviço de Assistência Social do Instituto a assinar um documento que autorizasse o aborto.

A conselheira explicou que a menina estava ali para ter o filho e não para abortá-lo. Não adiantou. A assistente insistiu no procedimento de aborto e fez um pedido por escrito solicitando que o Conselho Tutelar de Alagoinha fizesse um encaminhamento ao IMIP favorável à interrupção da gravidez da menina, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A assistente social do IMIP disse à conselheira tutelar que o Conselho teria até o dia 2 de março para enviar o encaminhamento. A menina foi internada e às 23h58 da noite do dia 27 de fevereiro o pernambucano Jornal do Comércio já noticiava:

A menina de 9 anos que está grávida de gêmeos e a irmã dela, de 14 anos, que tem deficiência, estão internadas no Instituto Materno Infantil Professor Fernando Figueira (Imip), na área central do Recife. Há informações de que o aborto pode ser realizado neste sábado [,28]“.

A notícia assustou o Conselho Tutelar de Alagoinha que enviou seus conselheiros ao Recife, no sábado, 28. Ao chegarem ao IMIP os conselheiros encontraram a menina grávida brincando: não havia nenhum procedimento de aborto marcado. Eles conversaram com a mãe da menina para saber o que estava ocorrendo e ela, analfabeta, comentou que assinou alguns papéis sem saber ao certo do que se tratava. Preocupados com o que estava acontecendo os conselheiros voltaram à Alagoinha para encontrar o pai da menina grávida e levá-lo ao Recife na segunda-feira, 02 de maraço, para pedir alta da filha.

Surpreendentemente enquanto tudo isso acontecia a imprensa divulgava que o aborto dos gêmeos já havia sido iniciado. Mas era mentira.

O pai da menina chegou ao hospital na segunda-feira, 2 de março, na companhia dos conselheiros tutelares e sem ser apresentado foi recebido pela mesma assistente social do IMIP. Ela, ao saber que o que o Conselho manifestou-se em favor da vida das crianças, retrucou:

- “Aqui não há três crianças. Só existe uma criança, o resto são apenas embriões”.

Um dos conselheiros respondeu:

- “Como podem ser embriões? A gravidez está quase de cinco meses, os bebês já estão formados, já têm fígado e coração”.

Foi revelado à assistente que o pai da menina grávida estava ali e que veio pedir a alta da filha. Imediatamente à assistente social pediu para ficar a sós com o homem e após uma conversa de meia hora convenceu o pai da menina a decidir-se pelo aborto dos gêmeos sem sequer ouvir os médicos.

Apesar da mudança repentina de comportamento do pai da menina, os conselheiros tutelares tentaram entregar à assistente social o documento assinado por todos em que pedia-se a suspensão dos procedimentos do aborto – que foram noticiados, apesar de sequer estarem em andamento. Por sua vez a assistente disse que o documento não teria mais importância, uma vez que a mãe da menina já havia assinado o pedido do aborto. A assistente negou que havia pedido algum encaminhamento do Conselho Tutelar, mas ao saber que o pároco de Alagoinha fora avisado do que estava acontecendo, a assistente concordou em receber e protocolar o pedido da suspensão do aborto por parte do Conselho Tutelar de Alagoinha.

A assessoria jurídica da Arquidiocese de Recife foi acionada pelos conselheiros que, a essa altura, já haviam esclarecido o pai da menina sobre o que ocorria e convenceram-no a assinar um documento exigindo cessação definitiva dos procedimentos de aborto e a alta da filha. Foi assim que o então bispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho ficou a par do assunto e logo entrou em contato com o diretor do IMIP que, por sua vez, ao saber que o pai da menina era contra o aborto garantiu que nada aconteceria aos gêmeos.

No dia 03 de março, terça-feira, os conselheiros tutelares retornaram ao IMIP com o pai da menina, acompanhados de um médico, uma psicóloga e um advogado. Quando todos chegaram ao hospital, no fim da tarde, foram informados que a mãe da menina fez um pedido de alta e saiu do hospital com a criança grávida após contato com uma ONG feminista: o hospital declarou aos conselheiros que a alta foi concedida porque não havia risco iminente de morte para a menina.

O pai não soube para onde a filha foi levada, informou a edição do dia seguinte, 04 de março, do Jornal do Comércio.

(…) a criança foi levada pela mãe para outra unidade de saúde ainda na noite de ontem (…) sem comunicar à direção hospitalar nem aos conselheiros tutelares aonde iria levar a filha, se voltaria para casa ou recorreria a outro hospital”.

No mesmo dia em que o jornal divulgou que o paradeiro da menina era desconhecido, o aborto dos gêmeos foi realizado. A menina estava no CISAM, um centro de referência para o aborto com autorização legal no Recife.

O primeiro coração começou a parar na manhã daquela quarta-feira, depois que o primeiro bebê foi expelido por volta das 9 horas. Duas horas e meia depois, o aborto ocorreu por completo, e o segundo bebê foi expelido.

Foi um aborto ilegal, realizado sem o consentimento do pai da menina. É que pela lei brasileira quem responde pelos menores são ambos os pais. Em todos as decisões em que estejam envolvidos menores de idade é obrigatório o consentimento de ambos os pais. Se os dois pais estão de acordo, a questão está fechada. Se um deles discorda do outro, um juiz deverá ouvir a ambos e decidir quem está com a razão. Qualquer procedimento que se afaste disso é ilegal. Há um ano, estas normas elementares do Direito brasileiro foram frontalmente desprezadas no procedimento que silenciou dois corações na manhã do dia 04 de março de 2009.

Para tudo isso houve aplausos. Os médicos envolvidos no procedimento que matou os gêmeos de quatro meses foram aplaudidos… A mãe da menina e as ONGs que lhe ajudaram também. O barulho da celebração por esse aborto só não foi maior que o barulho de reprovação pela decisão de um bispo católico em auxiliar um pai que por mais ausente que fosse na vida da filha, era contra a punição de seus netos com uma morte lenta.

Uma menina de 09 anos não deveria nunca estar grávida. Uma criança é inviolável e é natural a comoção generalizada quando uma violência incomparável como o estupro arruína a infância de uma menina. Em 2006 o Peru viveu comoção similar a dos brasileiros: uma menina pobre, com a idade de 09 anos, foi estuprada por um primo. Mas, ao contrário do que ocorreu no Brasil, a criança que estava por nascer não foi morta pelo crime do próprio pai: o bebê veio ao mundo com 2,520 kg e 47 cm. E a menina-mãe não morreu, como não morreu nenhuma das 260 meninas brasileiras entre 10 e 17 anos que, em 2006, deram à luz a gêmeos.

Gravidez não é sentença de morte para ninguém. O aborto sempre é!

A todos os corações violados, meu desejo de que descansem em paz.

***

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Rezemos pela Espanha que liberou o assassinato de bebês no ventre para menores de 18 anos.

Espanha legaliza o aborto inclusive para adolescentes, (25/2/2010)
Folha de São Paulo

Lei permite interrupção livre da gravidez até 14ª semana e, com condicionantes, até 22ª

Grávidas entre 16 e 18 anos precisarão comunicar a um responsável, mas não terão que pedir autorização; regra é contestada por opositores

DA REDAÇÃO

O Senado da Espanha aprovou ontem em definitivo lei que libera o aborto até a 14ª semana de gestação e permite a adolescentes entre 16 e 18 anos interromper a gravidez mesmo sem o consentimento de seus pais.
A chamada Lei de Saúde Sexual e Reprodutiva e da Interrupção Voluntária da Gravidez, que já havia sido ratificada pela Câmara dos Deputados em dezembro, teve 132 votos favoráveis, 126 contrários e uma abstenção e entrará em vigor quatro meses depois da sua publicação no diário oficial, o que deve ocorrer na próxima semana.
A aprovação da medida dá sequência à agenda liberal patrocinada pelo governo socialista de José Luis Rodríguez Zapatero, que, contrariando setores conservadores e a Igreja Católica, desde 2004 já aprovou o casamento entre homossexuais e afrouxou regras para divórcio.
Pelo texto impulsionado por governistas, a interrupção da gravidez é livre até a 14ª semana gestação e, até a 22ª, condicionada ao risco à vida ou à saúde da gestante -segundo médico que não realizará a intervenção- ou malformação no feto -certificada por dois médicos.
Após esse período, a interrupção da gravidez só poderá ser realizada diante de anomalia fetal incompatível com a vida ou quando o feto sofrer de doença grave e incurável, segundo um painel de médicos.
Adolescentes dos 16 aos 18 anos poderão interromper a gestação após comunicar a intenção a ao menos um dos pais ou responsáveis, mas não precisarão de sua autorização. A exigência, no entanto, deverá ser desconsiderada nos casos em que se julgar que pode resultar em ameaça de violência, perigo ou coerção à grávida.
A nova lei substitui a atual legislação, de 1985, que à época da sua aprovação já fora considerada relativamente liberal em uma sociedade de tradição fortemente católica como a da Espanha, por descriminalizar a interrupção de gravidez em casos de estupro, grave malformação do feto e dano à saúde física e psicológica da gestante.
Segundo dados do governo espanhol, cerca de 116 mil mulheres praticaram o aborto no ano passado no país -de 45 milhões de habitantes-, aumento de 3,27% sobre 2008. Destas, estima-se que mais de 10 mil tivessem até 18 anos de idade.

Repercussão
A aprovação da lei do aborto foi acompanhada nas galerias do plenário por grupos de defesa dos direitos das mulheres, que aplaudiam as intervenções em favor da nova legislação.
Do lado de fora do Parlamento, no entanto, protestos eram ouvidos de grupos antiaborto, que, na semana passada, apresentaram mais de 1 milhão de assinaturas contra a lei.
Acompanhada dos ministros da Igualdade, da Justiça e da Habitação, a senadora socialista Leire Pajín disse que a proposta aprovada era madura, elaborada após dois anos de reflexão e pontos de encontro e põe fim à dívida pendente do país com as mulheres.
As mulheres que não concordarem com a lei não precisam usá-la, mas não podemos impedir as que quiserem, afirmou, segundo o El País.
Já a porta-voz do opositor Partido Popular no Senado, Carmen Dueñas, acusou o governo de impor o aborto livre contra a vontade da sociedade e tentar acabar com um dos pilares da Espanha: a família.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Vida, bem maior dado por Deus

Vida, bem maior dado por Deus
18 de fevereiro de 2010
Leanna Scal

Ninguém tem o direito de decidir sobre a vida do outro, seu começo e seu término, ninguém, a não ser Deus, o autor da vida. Defendê-la e valorizá-la tem que ser uma constante da nossa atitude de cristãos. Em meio um turbilhão de notícias contra a vida humana, vale ressaltar quem, com todas as dificuldades, ama viver e vive o amor.

Sonia Marmolejos é um exemplo de humanidade. Ela deixou em sua casa um bebê recém-nascido, pegou um transporte público e foi até o hospital Dário Contreras, na República Dominicana, para amamentar bebês haitianos vítimas do terremoto. A mãe dominicana alimentou mais de 20 bebês que estão com traumatismo craniano.

Este ato de amor e solidariedade partiu de uma mulher que, acima de tudo, é mãe. De acordo com o Bispo Auxiliar da Arquidiocese do Rio de Janeiro, membro da Pastoral para a Vida e a Família - CNBB e médico, Dom Antonio Augusto Dias Duarte, ninguém pode imaginar o que se passa em uma mulher quando ela se torna mãe.

Um exemplo muito profundo, destacado pelo Bispo, foi retirado do livro “Não os mudaria por nada” - um testemunho da australiana Leisa Whitaker, que nasceu com nanismo. Primeira de sete irmãos é a única com a doença, mas foi educada e amada como todos os outros irmãos. Na infância, ela não teve nenhum problema atribuído à doença e essa experiência positiva lhe favoreceu a decisão de ter filhos.

Leisa conheceu, em um acampamento para adolescentes de baixa estatura, um rapaz por quem se apaixonou e engravidou antes de casar. Em nenhum momento teve dúvidas: ela quis ter o filho, embora não tivesse maturidade suficiente para gerar uma família. “O especialista nos indicou o aborto, pediu que pensássemos se queríamos trazer outro neném anão ao mundo. Mas era o nosso filho, porque não íamos querê-lo?”, questiona a australiana em seu relato.

Dom Antonio diz que o que mais o chamou à atenção foi o amor que ela tem pela vida. Depois teve ainda mais três filhos, todos com nanismo. E se diz apaixonada por eles.

- Uma mulher que deseja ter filho e leva sua gravidez até o fim se realiza mais na sua feminilidade. Uma mulher que não quer ter um filho e quando descobre a gravidez opta por um aborto, essa mulher não está apenas tirando um filho, ela está tirando uma parte muito forte do seu ser, disse Dom Antonio.

É muito forte o testemunho de mães, seja de filhos desejados ou não. Este amor é incondicional, explicou a professora Maria Lúcia Teixeira, 57 anos, que tem um casal de filhos - a menina, com Síndrome de Down.

- Ter um filho especial requer mais dedicação e isso fez aflorar ainda mais o meu instinto mãe. Eu nunca pensei em desistir da minha filha, ela é o bem mais precioso que tenho, disse emocionada a professora.

Maria Lúcia participa de vários movimentos a favor da vida e luta para dar voz à Igreja Católica. Dom Antonio deixa claro que quando a Igreja defende a vida, está defendendo a vida da mulher e da criança.

- Interromper uma gravidez, uma vida que está começando, não é interromper só um processo biológico, mas interromper um processo pessoal, afirmou o Bispo.